Perda de mandatos: Fábio fala sobre processo

Presidente da Câmara explica ao Campos 24 Horas como tudo vai acontecer esta semana dentro do processo de eventual perda de mandatos


  • 05/09/2022, Atualizações 15h02, 17h07 Foto: Campos 24 Horas.

O processo administrativo sobre eventual perda de mandato dos 13 vereadores da oposição de Campos terá desdobramentos decisivos nesta semana. O presidente da Câmara, Fábio Ribeiro, afirmou ao Campos 24 Horas que começa a ouvir  testemunhas de defesa nesta segunda-feira (05/09). Os depoimentos, segundo ele, seguem até a próxima quinta-feira. Os nomes das testemunhas foram citados pelos 13 parlamentares que faltaram a nove sessões plenárias no início do ano, sem que as justificativas fossem aceitas. O Procurador do Legislativo, advogado Bruno Gomes, também se manifestou em entrevista ao Campos 24 Horas no início do processo, contestando a argumentação dos oposicionistas a respeito do julgamento da perda de mandatos ser feito pelos membros da Mesa Diretora, e não pelo plenário. Antes mesmo da decisão judicial pelo prosseguimento do processo, o procurador da Câmara garantiu que havia legalidade em todos os atos do presidente Fábio Ribeiro. Por sua vez, a defesa dos vereadores de oposição informa que vai recorrer ao Tribunal de Justiça para tentar suspender o processo, visto que sofreu uma derrota na Justiça local.

“O processo é de oportunizar a ampla defesa, como determina a Lei Orgânica. Em prosseguimento estaremos ouvindo as testemunhas, conforme solicitado pelos 13 vereadores”, disse Fábio Ribeiro, que acrescentou: “Depois, seguiremos de acordo com a orientação da Procuradoria da Câmara”. (Leia mais abaixo)

PROCURADOR E DEFESA – Durante entrevista ao Campos 24 Horas no início do processo (Aqui), o procurador da Câmara, advogado Bruno Gomes, estabeleceu a distinção entre cassação e perda de mandato. Segundo ele, ao contrário da cassação, a perda de mandado pode ser decidida pela Mesa Diretora, não em votação aberta no plenário. O procurador enfatiza que a Lei Orgânica Município de Campos dos Goytacazes estabelece em seu artigo 14 a perda de mandato e comporta vários requisitos.

 “Um deles é faltar cinco sessões ou mais no mesmo mês. Não é como um processo de cassação, que ocorre quando o vereador infringe algumas situações estabelecidas no Código de Ética, como quebra de decoro, etc.  No caso da perda de mandado, quem declara é a Mesa Diretora, que vai deliberar se aceita ou não as alegações da defesa”, explicou.

A defesa dos parlamentares oposicionistas apontou uma falha na Lei Orgânica e questionou a inconstitucionalidade e a natureza do processo instaurado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal por faltas (nove no total)  às sessões plenárias na Casa de leis. A Justiça, entretanto, não teve o mesmo entendimento e a Mesa da Câmara foi autorizada a prosseguir com o processo.

ENTENDA COMO COMEÇOU -  O imbróglio surgiu com a eleição da Mesa Diretora na sessão do dia 15/02. O vereador Marquinhos Bacellar (SD) foi proclamado vencedor pelo presidente da Câmara, Fábio Ribeiro (PSD), mas ocorreram falhas regimentais apontadas por vereadores governistas. A principal delas foi a não votação nominal por parte do vereador Nildo Cardoso.  

A partir daí, a bancada de oposição não participou de nove sessões e apresentou justificativas. O indeferimento, por parte da Mesa Diretora, das justificativas de ausências as sessões deu origem ao processo administrativo que pode culminar com a perda de mandato dos vereadores oposicionistas. (Leia mais abaixo)

"O presidente na verdade indeferiu a justificativa dos vereadores por ausência de previsão regimental. E aí, instaurou um procedimento e, como a própria Lei Orgânica já estabelece, ele está assegurando a ampla defesa dos vereadores. Ali, com certeza, eles vão explicar, vão justificar, vão tentar comprovar alguma coisa em relação a essas faltas", destacou o procurador Bruno Gomes.

Na ocasião, os advogados da oposição argumentam que: “Os processos administrativos contra os vereadores padecem de defeitos que podem/devem ser reconhecidos pelo Judiciário porque são contrários ao ordenamento jurídico, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)".



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