O processo administrativo sobre eventual perda de mandato dos 13 vereadores da oposição deve ter desdobramentos decisivos neste início de semana com o julgamento de uma ação com pedido de liminar na Justiça de Campos. O advogado de defesa dos parlamentares oposicionistas apontam uma falha na Lei Orgânica e questionam a inconstitucionalidade e a natureza do processo instaurado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal por faltas (nove no total) às sessões plenárias na Casa de leis. Por sua vez, o Procurador da Câmara, advogado Bruno Gomes, estabeleceu a distinção entre cassação e perda de mandato. Segundo ele, ao contrário da cassação, a perda de mandado pode ser decidida pela Mesa Diretora, não em votação aberta no plenário. O Campos 24 Horas fez um levantamento das argumentações e das leis citadas pelos dois lados, já que esta semana é considerada decisiva. A 12ª Subseção da OAB/Campos também emitiu nota nesta segunda-feira (25) sobre a situação no Legislativo campista. Veja abaixo
Os advogados da oposição contestam a Lei Orgânica com base em decreto federal 201/67. Segundo eles, há inconstitucionalidade material do artigo 14, III da Lei Orgânica Municipal. E alegam que “a Lei Orgânica, adotando redação já revogada por legislação nacional, criou hipótese de perda de mandato consubstanciada na falta a cinco sessões no mês, em conflito com as hipóteses previstas no decreto-lei 201/67”. (Leia mais abaixo)
Já o procurador Bruno Gomes, diz que a Lei Orgânica Município de Campos dos Goytacazes estabelece em seu artigo 14 a perda de mandato e comporta vários requisitos. “Um deles é faltar cinco sessões ou mais no mesmo mês. Não é como um processo de cassação, que ocorre quando o vereador infringe algumas situações estabelecidas no Código de Ética, como quebra de decoro, etc. No caso da perda de mandado, quem declara é a Mesa Diretora, que vai deliberar se aceita ou não as alegações da defesa”, explicou.
As alegações dos advogados dos oposicionistas não param aí e questionam a anulação do resultado da eleição da Mesa Diretora. Eles sustentam que: "Diante de tais arbitrariedades (fazendo referência a anulação por parte da Mesa Diretora da votação que elegeu Marquinho Bacelar presidente da Câmara), os vereadores, sem conseguir participar de qualquer decisão tomada na Câmara e visando evitar a continuação da sessão do dia 15, ilegalmente suspensa e modificada por decisão monocrática do presidente, apresentaram recurso administrativo contra a decisão proferida, mas que foi indeferido pela presidência, assim como ingressaram com um mandado de segurança visando discutir os procedimentos de Fábio, objeto de recurso que ainda carece de julgamento do mérito e, por fim, decidiram não comparecer ao plenário para impedir a continuidade da polêmica sessão do 15”.
ENTENDA COMO COMEÇOU - O imbróglio surgiu com a eleição da Mesa Diretora na sessão do último dia 15/02. O vereador Marquinhos Bacellar (SD) foi proclamado vencedor pelo presidente da Câmara, Fábio Ribeiro (PSD), mas ocorreram falhas regimentais apontadas por vereadores governistas. A principal delas foi a não votação nominal por parte do vereador Nildo Cardoso.
A partir daí, a bancada de oposição não participou de nove sessões e apresentou justificativas. O indeferimento, por parte da Mesa Diretora, das justificativas de ausências as sessões deu origem ao processo administrativo que pode culminar com a perda de mandato dos vereadores oposicionistas.
O procurador da Câmara, Bruno Gomes, garante que há legalidade em todos os atos do presidente Fábio Ribeiro. "O presidente na verdade indeferiu a justificativa dos vereadores por ausência de previsão regimental. E aí, instaurou um procedimento e, como a própria Lei Orgânica já estabelece, ele está assegurando a ampla defesa dos vereadores. Ali, com certeza, eles vão explicar, vão justificar, vão tentar comprovar alguma coisa em relação a essas faltas". (Leia mais abaixo)
Os advogados da oposição argumentam que: “Os processos administrativos contra os vereadores padecem de defeitos que podem/devem ser reconhecidos pelo Judiciário porque são contrários ao ordenamento jurídico, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)". Leia nota da OAB abaixo:
Ao lado da defesa intransigente das prerrogativas dos profissionais da advocacia, a OAB tem outra missão institucional fundamental: a defesa da ordem constitucional e democrática, dos direitos humanos, da boa administração da Justiça e da paz social. Isso não é doutrina ou filosofia: é regra explícita do Estatuto da OAB, que é lei vigente. Assim, a OAB tem profunda preocupação com o caos político instaurado em Campos. Defendemos sempre a ampla defesa e o contraditório, mas também o bom funcionamento das instituições em prol da sociedade. Agentes políticos não são um fim em si mesmos, mas servidores da sociedade. E à esta deve contas. Esperamos que a Câmara dos Vereadores volte a ser o que a Constituição Federal determina: uma Casa de Leis e de políticas públicas voltadas ao bem estar da população, capaz de discutir, aprovar e fiscalizar projetos de Lei que fomentem o desenvolvimento econômico e social, bem como a geração de empregos e oportunidades aos cidadãos. Enfim, necessário que prevaleça a vontade da maioria dentro das leis e do devido processo legal.