O segundo turno das eleições acontece neste domingo (dia 30) e trabalhadores de segmentos que vão funcionar no dia da votação, como setores do comércio e serviços, podem ficar confusos sobre o que pode e o que não pode na hora de conciliar o trabalho e o voto. Por isso, o EXTRA reuniu perguntas e respostas para esclarecer quais são os direitos dos trabalhadores no dia do pleito. (leia mais abaixo)
Tire suas dúvidas
Trabalho domingo. Minha jornada deve mudar para eu votar? A legislação brasileira determina que ninguém poderá “impedir ou embaraçar” que alguém vote. No dia da eleição, as empresas são obrigadas a liberar funcionários para votar. (leia mais abaixo)
Quanto tempo tenho de licença para votar? A lei prevê que a liberação deve ocorrer pelo tempo suficiente para que o trabalhador possa exercer o seu direito. Considerando o deslocamento até a seção eleitoral, incluindo a ida e a volta, e eventuais filas no local de votação e trânsito nas ruas. (leia mais abaixo)
O patrão pode me descontar este dia/horas que eu estiver votando? Não. Esse tempo não pode ser descontado do salário do funcionário. (leia mais abaixo)
O que acontece se eu trabalhar em outra cidade, diferente de onde eu voto? O empregador deve liberá-lo para votar na cidade onde vota. (leia mais abaixo)
Essa falta poderá ser descontada? A falta para exercer o direito ao voto não poderá ser descontada pelo empregador. (leia mais abaixo)
Quem trabalha de mesário tem direito à folga em seu emprego regular? Os trabalhadores que forem convocados para trabalhar em seções eleitorais como mesários ou outras funções deverão ganhar dois dias de folga a cada dia trabalhado na Justiça Eleitoral. (leia mais abaixo)
Quando essas folgas devem ser gozadas? A Justiça Eleitoral orienta que as folgas sejam concedidas logo após as eleições, mas os dias devem ser definido em acordo com o empregador. (leia mais abaixo)
O que fazer caso a empresa não conceda folga? Se a empresa negar esse direito, o trabalhador poderá relatar o fato ao cartório eleitoral. (leia mais abaixo)
Posso ser proibido a ir trabalhar com camisa de determinada cor? A empresa não pode proibir seus funcionários de usarem cores específicas, a menos que haja uniforme pré-definido pela empresa.
Fonte: Extra