A Prefeitura de Campos perdoou integralmente dívidas de até R$ 2 mil relativas a Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo, constituídas até 31 de dezembro de 2012, inscritas em dívida ativa e ajuizadas até 31 de dezembro de 2013. Dívidas a partir de R$ 2 mil até R$ 5 mil, relativas ao mesmo período, terão a remissão de R$ 2 mil e de 50% do valor restante.
Para ser beneficiado com a remissão, o contribuinte com dívidas de até R$ 5 mil têm o prazo de 90 dias, a contar da publicação em Diário Oficial, para requerer a remissão junto à Secretaria Municipal de Fazenda (SMF). A lei 0082/2019, projeto do Executivo, trata do perdão e remissão de dívidas. Foi aprovada pela Câmara dos Vereadores e a sanção publicada no Diário Oficial do Município em 10 de julho (AQUI). Já as dívidas de até R$ 2 mil terão perdão automático.
– No caso de valores acima de R$ 2 mil até R$ 5 mil haverá a remissão parcial. Esse contribuinte deverá ir à Secretaria de Fazenda para geração de guia de pagamento e anexação ao processo judicial, beneficiando-se da lei. Neste caso, a dívida será extinta após o procedimento e sentença na respectiva execução fiscal – explicou o subprocurador adjunto, Gabriel Loureiro Alves.
A Secretaria Municipal de Fazenda fica na Rua Treze de Maio, nº 129 , Centro e o atendimento é de segunda à sexta-feira, de 9h às 17h.