TSE defere registro da candidatura de Lula a presidente da República

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quinta-feira (8), o registro de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato da coligação Brasil da Esperança a presidente da República. O Plenário também aprovou o registro de Geraldo Alckmin ao cargo de vice-presidente e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação, que reúne duas federações partidárias (FE Brasil – PT/PC do B/PV e Federação PSOL REDE) e outros cinco partidos (Solidariedade, PSB, AGIR, AVANTE e PROS). (leia mais abaixo)

Antes de examinar os pedidos de registro, o relator dos processos, ministro Carlos Horbach, julgou improcedentes as impugnações propostas contra a candidatura de Lula. Ele votou pela aprovação tanto dos registros dos candidatos quanto do DRAP da coligação. Os ministros acompanharam o voto por unanimidade. (leia mais abaixo)

Horbach informou que Lula e Geraldo Alckmin preenchem as condições de elegibilidade exigidas pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral, não havendo contra eles nenhuma causa legal que os impeçam se de lançar candidatos nas Eleições 2022. (leia mais abaixo)

Com relação ao registro do DRAP, o ministro comunicou que a coligação Brasil da Esperança cumpriu todas as formalidades requeridas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e pela Resolução TSE nº 23.609, o que a habilita a apresentar candidatos no pleito deste ano. (leia mais abaixo)

Entrada do PROS na coligação
Sobre a inclusão do PROS na coligação Brasil da Esperança, o ministro Carlos Horbach destacou que, na sessão da última terça-feira (6), o TSE homologou, por unanimidade, a anulação da convenção partidária do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) que havia lançado as candidaturas de Pablo Henrique Costa Marçal e Fátima Aparecida dos Santos de Souza aos cargos de presidente e vice-presidente da República, respectivamente. Na ocasião, o Plenário também aprovou a adesão da legenda à coligação Brasil da Esperança. (leia mais abaixo)

As candidaturas de Pablo Marçal e Fátima Souza foram lançadas na convenção do PROS realizada em 31 de julho, quando a legenda era presidida por Marcus Vinícius Chaves de Holanda. No entanto, com a decisão do TSE sobre a dissidência partidária que reconduziu Eurípedes Gomes de Macedo Júnior ao comando do partido, foram realizadas reuniões nos dias 5 e 15 de agosto. Nas novas convenções, ficou decidido que o PROS não mais lançaria uma candidatura própria à Presidência da República nas eleições deste ano e entraria na coligação Brasil da Esperança. (leia mais abaixo)

Diante desse contexto, o ministro Horbach lembrou que, de fato, houve de início uma convenção do PROS que lançou a candidatura de Pablo Marçal a presidente da República. Contudo, Horbach informou que, nessa mesma convenção, foi delegada à Comissão Executiva Nacional do partido a deliberação sobre a escolha do candidato a vice-presidente da legenda, formação de coligações, bem como decidir sobre as demais questões relativas ao pleito deste ano. (leia mais abaixo)

“Considero essa deliberação, porquanto legitimamente emanada do órgão soberano da agremiação, a pedra fundamental para solucionar a questão. A manifestação dos convencionais, embora clara no sentido da aprovação do nome de Pablo Marçal para candidato a presidente, não encerrou a temática relativa à formação, ou não, de coligação”, esclareceu Horbach. (leia mais abaixo)

Pelo contrário, segundo o relator, houve uma delegação expressa à Comissão Executiva Nacional do PROS quanto à decisão final sobre o assunto. “Essa possibilidade dá à Comissão Executiva condições de negociar uma coligação mesmo além do prazo de realização das convenções, como tradicionalmente definida pela jurisprudência deste Tribunal”, acrescentou Horbach.    (leia mais abaixo)

No voto, o ministro informou, ainda, que as federações partidárias e as legendas que compõem a coligação Brasil da Esperança não manifestaram qualquer obstáculo à entrada do PROS no bloco de apoiadores das candidaturas de Lula e Geraldo Alckmin. (leia mais abaixo)

“Logo, por reputar que os fundamentos expendidos são suficientes ao reconhecimento da regularidade do pedido de ingresso [do PROS na coligação], a conclusão é pela improcedência das impugnações. Ante o exposto, meu voto defere o DRAP com a inclusão do PROS e, por consequência, declara a coligação Brasil da Esperança habilitada ao pleito de 2022 para a disputa dos cargos de presidente e vice-presidente da República”, finalizou Horbach.   (leia mais abaixo)

EM/CM, DM

Processos relacionados: 

RCand 0600696-12 (Luiz Inácio Lula da Silva)
RCand 0600689-20 (DRAP Coligação Brasil da Esperança)
RCand 0600695-27 (Geraldo Alckmin – vice de Lula)

Fonte: TSE