Sequestro no Partage: Advogado fala ao C24H sobre responsabilidades do shopping

Postado por Fabiano Venancio – As horas de pavor que uma enfermeira de iniciais R.P.B., de 42 anos, passou na noite da última terça-feira (16), após ser sequestrada (Aqui) no estacionamento do Shopping Partage, em Campos, suscitou discussões a respeito da segurança nos espaços privados ou públicos de grande movimentação de pessoas. A vítima falou com exclusividade ao Campos 24 Horas (Aqui) relatando como agiu o criminoso. O advogado Carlos Alberto Abreu Filho (foto acima) lembra que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que os fornecedores de serviços respondem pelos danos causados aos consumidores quando houver defeito na prestação do serviço. O Partage Shopping, por sua vez, também enviou nota ao Campos 24 Horas (final da página) sobre o caso.

“No caso dos estacionamentos, especialmente aqueles explorados economicamente, a segurança não é vista apenas como benefício adicional, mas como parte integrante do serviço oferecido. Quando um consumidor deixa seu veículo em um estacionamento de shopping, sobretudo quando há cobrança pelo serviço, cria-se uma legítima expectativa de que o local disponha de mecanismos mínimos de vigilância e proteção. Não se trata apenas de disponibilizar uma vaga, mas de oferecer um ambiente razoavelmente seguro para pessoas e veículos”, ponderou o advogado Carlos Alberto.

JURISPRUDÊNCIA – O advogado explica que por essa razão a jurisprudência brasileira consolidou o entendimento de que empresas respondem pelos danos causados a veículos em seus estacionamentos. Embora a conhecida sumula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trate especificamente de furtos e danos aos automóveis, seu fundamento está relacionado ao dever de guarda e vigilância assumido pelo estabelecimento.

O caso ocorrido em Campos, avalia o advogado, desperta questionamentos sobre como ocorreu o acesso do criminoso ao automóvel e seus os sistemas de monitoramento e vigilância existentes seriam suficientes para detectar ou impedir uma situação desta natureza.

“Por outro lado, também é verdade que os empreendimentos comerciais não são seguradores universais contra toda e qualquer ação criminosa. A legislação prevê hipóteses em que a responsabilidade pode ser afastada, especialmente quando o dano decorre exclusivamente da conduta de terceiros, sem qualquer relação com falha do serviço prestado”, disse.

INDAGAÇÃO CRUCIAL – “Assim, a discussão jurídica normalmente se concentra em uma análise objetiva: houve ou não falha na segurança oferecida ao consumidor? Se for demonstrado que existiam deficiências no monitoramento, ausência de vigilância adequada, falhas de controle ou qualquer omissão capaz de facilitar a ação criminosa poderá surgir o dever de indenizar os prejuízos materiais, morais e psicológicos suportados pela vítima”, explicou.

A análise também comporta aspectos subjetivos, como frisa ainda o advogado. “Por outro lado, se o estabelecimento comprovar que mantinha estrutura de segurança compatível com o porte do empreendimento e que o crime ocorreu de forma imprevisível e inevitável, responsabilidade poderá ser afastada”, afirmou ainda Carlos Abreu Filho.

Quando o consumidor prefere um shopping ao comércio tradicional, leva em conta justamente a segurança como uma das motivações desta preferência por um local fechado e teoricamente mais seguro. Independentemente da conclusão jurídica que venha ser adotada pelas autoridades e pelos tribunais, o advogado frisou que o episódio serve como importante reflexão sobre a segurança dos espaços destinados ao público.

“Em uma sociedade cada vez mais marcada pela preocupação com a criminalidade, a confiança depositada pelos consumidores em ambientes privados de grande circulação exige fornecedores constante atenção, investimento e aprimoramento dos mecanismos de proteção. Afinal, quando uma pessoa estaciona seu veículo em um estabelecimento comercial, espera não apenas encontrar uma vaga disponível, mas também retornar para casa com segurança”, finalizou.

PALAVRA DO SHOPPING – Através de sua Assessoria de Comunicação, o Partage Campos Shopping manifestou sua solidariedade à vítima e afirmou lamentar profundamente os fatos que estão sendo apurados pelas autoridades.

Também informa que “tem colaborado com as investigações, disponibilizando todas as informações e registros necessários para a adoção de medidas cabíveis”.

O Partage reforça ainda na nota que “a segurança de clientes, colaboradores e lojistas é uma prioridade permanente. O empreendimento mantém equipe especializada, monitoramento por câmeras, protocolos de prevenção e atuação alinhados às melhores práticas do setor que são continuamente avaliados e aprimorados com o objetivo de fortalecer ainda mais a proteção de todos os que frequentam o shopping”.

Por fim, para não prejudicar o andamento das investigações, a direção do shopping acrescenta que não irá comentar detalhes adicionais sobre o caso neste momento.   

O CASO – Segundo a Polícia, a enfermeira saiu do shopping por volta das 20h com seu cachorro e algumas bolsas. O bandido armado surgiu após a mulher entrar no carro. Ele a colocou no banco traseiro amarrada e assumiu o volante do carro modelo HB20 de cor preta. 

Depois de percorrer vários pontos de Campos, como os Parques Veneza e Aurora, a mulher de iniciais R.P.B., de 42 anos, foi obrigada a fazer várias transferências bancárias através de Pix, somando R$ 19 mil.

Em seguida, foi levada para a localidade de Guandu, perto de Travessão de Campos, onde foi deixada amarrada perto de uma linha férrea. O cachorro dela também foi deixado no local. Após cerca de três horas, populares a encontraram e acionaram a Polícia.

Além de fugir com o carro HB 20, o bandido ainda roubou um notebook, um aparelho celular e pertences pessoais da mulher.