Ex-vereador é condenado por calúnia e difamação

segunda-feira, 2 de junho de 2014   –     Foto: arquivo

Bacellar fez acusações ao promotor de Justiça, Leandro Manhães. Confirma a decisão ao final das informações

Sessão Extra-ordinária na Câmara para falar de Bolsa de Estudos Vereador presidente da Câmara, Marcos Bacellar Foto Check / Ascom CâmaraA  4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio divulgou a sentença de condenação do ex-vereador Marcos Vieira Bacellar, a quatro anos de detenção, por crime de calúnia contra o promotor de Justiça Leandro Manhães . As acusações foram feitas em 2009,  durante sessões da Câmara Municipal  e através de entrevistas a órgãos de comunicação.

A pena  foi substituída em prestação de serviço comunitários e pagamento de multa de 20 salários mínimos. Bacellar ainda teve alguns direitos restringidos. O Tribunal de Justiça entendeu que o promotor não praticou as condutas ilícitas que lhe foram imputadas pelo ex-vereador, que poderá recorrer da decisão

A decisão:
Considerando, por último, que o réu ostenta primariedade e os crimes praticados por ele não têm em seu tipo a ameaça ou violência, nos termos do artigo 44 do CP, substituo a pena detentiva por 02 penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 04 anos, à razão de 08 horas semanais, bem como uma pena pecuniária no valor de 20 salários mínimos. Tais penas serão efetivadas e fiscalizadas pela CPMA, devendo o condenado ser intimado ao cumprimento, sob pena de revogação e conversão em pena privativa de liberdade. Outrossim, condeno o réu ao pagamento das custas judiciais e taxa judiciária (CPP, art. 804). Transitada em julgado, façam-se as comunicações necessárias, expeça-se BIC e arquive-se.