TJ: julgamento de vereadores no plenário da Câmara

Determinação foi divulgada nesta quarta-feira (14)


  • 14/09/2022, 15h58, Foto: Campos 24 Horas .

O processo de afastamento dos 13 vereadores da oposição na Câmara Municipal de Campos terá que passar pelo plenário do Legislativo, não mais pela Mesa Diretora, de acordo com a decisão prolatada nesta quarta-feira (14) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Henrique Carlos de Andrade Figueira.

Em sua sentença, o presidente do TJ-RJ acrescentou que “há que se considerar que a referida decisão se baseia claramente na tese de competir ao plenário da Casa Legislativa deliberar sobre os fatos imputados aos vereadores requeridos”.  Na decisão, Figueira frisa que, com efeito, “o poder de deliberar eventual juízo condenatório ou absolutório remete ao Plenário, e não à Mesa Diretora da Câmara Municipal”. (Leia mais abaixo)

Por fim, o magistrado arremata. “Assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao Agravo Interno e determino que se cumpra a referida decisão de fls 27/29 no sentido de o eventual julgamento dos processos administrativos instaurados contra os requeridos se façam exclusivamente pelo Plenário da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes”.

A Mesa Diretora decidiu instaurar processo administrativo contra os vereadores por faltas consecutivas de mais de seis sessões ordinárias no Legislativo. A decisão da Mesa teve base na Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara.

Os vereadores se ausentaram nas sessões no mês de março, após a polêmica decisão que anulou o resultado da eleição da Mesa Diretora realizada no dia 15 de fevereiro, com a vitória de Marquinhos Bacellar (SD).

A Mesa decidiu pela anulação da eleição em razão de questionamento de ausência do cumprimento de formalidades no voto do vereador Nildo Cardoso (União Brasil).

PROCURADOR E DEFESA – Durante entrevista ao Campos 24 Horas no início do processo (Aqui), o procurador da Câmara, advogado Bruno Gomes, estabeleceu a distinção entre cassação e perda de mandato. Segundo ele, ao contrário da cassação, a perda de mandado pode ser decidida pela Mesa Diretora, não em votação aberta no plenário. O procurador enfatiza que a Lei Orgânica Município de Campos dos Goytacazes estabelece em seu artigo 14 a perda de mandato e comporta vários requisitos. (Leia mais abaixo)

ENTENDA COMO COMEÇOU - O imbróglio surgiu com a eleição da Mesa Diretora na sessão do dia 15/02. O vereador Marquinhos Bacellar (SD) foi proclamado vencedor pelo presidente da Câmara, Fábio Ribeiro (PSD), mas ocorreram falhas regimentais apontadas por vereadores governistas. A principal delas foi a não votação nominal por parte do vereador Nildo Cardoso.  

A partir daí, a bancada de oposição não participou de nove sessões e apresentou justificativas. O indeferimento, por parte da Mesa Diretora, das justificativas de ausências as sessões deram origem ao processo administrativo que pode culminar com a perda de mandato dos vereadores oposicionistas.

"O presidente na verdade indeferiu a justificativa dos vereadores por ausência de previsão regimental. E aí, instaurou um procedimento e, como a própria Lei Orgânica já estabelece, ele está assegurando a ampla defesa dos vereadores. Ali, com certeza, eles vão explicar, vão justificar, vão tentar comprovar alguma coisa em relação a essas faltas", destacou o procurador Bruno Gomes.

Na ocasião, os advogados da oposição argumentam que: “Os processos administrativos contra os vereadores padecem de defeitos que podem/devem ser reconhecidos pelo Judiciário porque são contrários ao ordenamento jurídico, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)".



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