Campos 24 Horas – A Justiça Eleitoral de Campos determinou a cassação do mandato do vereador Bruno Pezão (PP) e declarou sua inelegibilidade pelo período de oito anos. A sentença foi assinada nesta sexta-feira (9) pelo juiz Leonardo Cajueiro D’Azevedo, da 76ª Zona Eleitoral, após reconhecer irregularidades na campanha eleitoral de 2024.
A decisão também alcança Diego de Souza Maciel, chefe de gabinete do parlamentar, que recebeu a mesma punição de inelegibilidade. O processo foi movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou abuso de poder político e econômico durante a disputa municipal.
Apesar da condenação, a perda do mandato não ocorre automaticamente neste momento. A defesa pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), e o caso ainda poderá ser reavaliado pela instância superior.
Reunião de campanha com participação de traficante - Entre os principais elementos considerados na sentença está uma reunião política realizada em julho de 2024, na localidade de Campo Novo, em Campos. Durante o encontro, a imagem de José Ricardo Rangel de Oliveira, conhecido como Ricardinho e apontado como liderança do Terceiro Comando Puro (TCP) na região, foi exibida em um telão.
De acordo com os elementos apresentados no processo, Diego conduzia a reunião e anunciou a participação de Ricardinho, afirmando que ele havia autorizado a gravação das pessoas presentes no evento.
Na avaliação do magistrado, a situação ultrapassou os limites de uma manifestação de apoio político e representou uma forma de constrangimento aos eleitores. A sentença entendeu que a influência atribuída ao grupo criminoso teria sido utilizada em benefício da candidatura de Bruno Pezão e considerou que o vereador tinha conhecimento do episódio.
O caso já havia sido alvo de uma ação de investigação judicial eleitoral apresentada pelo Ministério Público, que apontou suspeitas de intimidação de eleitores e possível interferência de uma organização criminosa na campanha (AQUI).
Dinheiro apreendido na residência também pesou na decisão - Outro ponto destacado na sentença foi a apreensão de R$ 656,5 mil em dinheiro vivo e sete cheques que totalizavam R$ 252,2 mil na residência do vereador, durante uma operação policial realizada em setembro de 2024.
Conforme a decisão, parte dos valores estava organizada em maços identificados com nomes de localidades. O magistrado considerou que os recursos não declarados tinham relação com a campanha eleitoral, entendimento que contribuiu para o reconhecimento do abuso de poder econômico.
A investigação apurava suspeitas relacionadas à morte de um cabo eleitoral e à possível lavagem de dinheiro. O parlamentar chegou a ser preso em flagrante, mas obteve liberdade provisória após audiência de custódia (AQUI) e (AQUI).
Votos serão recalculados - Além da cassação e da inelegibilidade, a sentença determinou a anulação dos votos recebidos por Bruno Pezão nas eleições municipais de 2024. A medida prevê uma nova totalização dos resultados para a Câmara de Vereadores de Campos, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
O procedimento poderá alterar a distribuição das cadeiras entre os partidos e a composição do Legislativo municipal, caso a decisão passe a produzir efeitos.
O juiz, no entanto, não determinou a entrega automática da vaga a Igor Pereira (União Brasil), apontado como primeiro suplente. Segundo o entendimento expresso na sentença, a definição sobre quem terá direito à diplomação dependerá do resultado da nova totalização dos votos.
Defesa poderá recorrer - A decisão foi proferida em primeira instância e pode ser contestada pela defesa no TRE-RJ, no prazo informado de três dias. Até que sejam observadas as etapas judiciais necessárias, a cassação não implica afastamento imediato do vereador.
O caso deverá ter novos desdobramentos conforme a apresentação de recursos e a análise da Justiça Eleitoral. Uma eventual confirmação da condenação poderá repercutir tanto na situação política do parlamentar quanto na distribuição das vagas da Câmara Municipal de Campos.