Advogados de Pezão criticam decreto de prisão

Em nota, advogados chamam decisão de “inconstitucional” e impetram Habeas Corpus. Vereador teve prisão decretada no âmbito do processo relacionado à Operação Pleito Mortal


  • 20/12/2024, 12h24, Foto: Divulgação.

Os advogados de defesa do vereador Bruno Pezão (PP), Arthur Alvarenga e Roberta Araújo, divulgaram nota, na manhã desta sexta-feira (20), após a divulgação da decisão judicial que decretou a prisão preventiva do parlamentar, no âmbito do processo relacionado à Operação Pleito Mortal (AQUI), na qual mais de R$ 600 mil em dinheiro foram apreendidos na residência do vereador. Os advogados disseram que ainda não há mandado de prisão expedido. Portanto, o parlamentar não pode ser considerado foragido. Eles ainda fazem críticas à decisão do decreto de prisão, classificando-a de "absurda", e impetraram um Habeas Corpus junto ao plantão judiciário. Veja a nota abaixo:

A defesa do vereador Bruno Pezão esclarece que as informações veiculadas sobre uma suposta condição de "foragido" são totalmente infundadas. Não há qualquer mandado de prisão expedido contra o vereador. Além disso, a defesa sequer foi formalmente intimada da decisão judicial em questão, tendo tomado conhecimento apenas por meio de consulta ao processo. Ressaltamos que a referida decisão foi disponibilizada no sistema processual somente após as 18 horas do dia 19/12/2024, já no período de recesso forense, o que evidencia o completo descompasso com a legislação e com os princípios da ampla defesa e do contraditório. A decisão judicial é absurda, destituída de fundamentação adequada e absolutamente contrária à legislação vigente. Reiteramos que o vereador Bruno Pezão vem cumprindo rigorosamente todas as medidas cautelares impostas desde a audiência de custódia, demonstrando sua total disposição em colaborar com a Justiça e manter sua conduta ilibada. A defesa segue plenamente confiante na inocência do vereador Bruno Pezão e já impetrou um Habeas Corpus junto ao plantão judiciário, adotando todas as medidas legais cabíveis para reverter essa decisão ilegal e inconstitucional. Reafirmamos nosso compromisso em garantir que a verdade prevaleça, confiando na Justiça e no apoio da população que reconhece o trabalho e a seriedade do vereador. Atenciosamente 20 de dezembro de 2024 Dra. Roberta Araujo OAB/RJ 215.915 Dr. Arthur Alvarenga OAB/RJ 226.740 (Leia mais abaixo)



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