Santa Casa: TJ dá prazo de 40h para juiz explicar decisão

Tribunal de Justiça dá prazo a juiz de Campos. Garotinho contestou decisão de juiz


23/10/2015   11h13    Foto: Diárionf.com

(Atualizado 18h37)-  O presidente do Tribunal de Justiça (TJ/RJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho,  decidiu nesta sexta-feira(23) dar prazo de 40 horas para o juiz da 1ª Vara Cível de Campos, Elias Pedro Sader Neto, explicar a suspensão da medida administrativa da Prefeitura de Campos que garantia a internação de pacientes do SUS no Hospital da Santa Casa de Misericórdia. (Prefeitura recorre AQUI) (Leia mais abaixo)

Garotinho confiante

Garotinho rádioEm seu programa de rádio, realizado na manhã desta sexta-feira (23), na Rádio Diário FM, o secretário de Governo, Anthony Garotinho, disse que está confiante que o Tribunal de Justiça (TJ-RJ) vai rever decisão local e manter decreto da Prefeitura de Campos que assegura a pacientes do SUS o direito de serem internados nas vagas contratadas na Santa Casa.

Garotinho disse que atuou durante quatro anos na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal como deputado federal e que pode falar sobre o tema com conhecimento técnico. “O decreto para garantir o atendimento dos pacientes foi feito tendo como base a Constituição Federal e a Lei Federal 8080, a lei do SUS. O juiz disse que a medida é aloprada. Mas então a Constituição ou a Lei Federal 8080 é aloprada?”, observou Garotinho.

O secretário de Governo ressaltou que a decisão da justiça local não se sustenta em fundamentos legais e que será revertida, principalmente, porque “é também desumana”. Garotinho disse em seu programa que a decisão apresenta informações erradas como a de que o município reconhece, ao pedir as vagas, que não tem capacidade de atender a população. “O município tem em seus hospitais o atendimento emergencial e de urgência e, depois, esses pacientes têm que ser transferidos. E não apenas para a Santa Casa, mas para os outros hospitais contratualizados”.

Ele contestou a decisão judicial que proferida na última quinta-feira (22), pelo juiz Elias Pedro Sader Neto, da 1ª Vara Cível de Campos, que suspendeu decreto da prefeitura, que garantiu internações na Santa Casa de Misericórdia de Campos. (Leia mais abaixo)

Garotinho afirmou que a decisão é contrária à lei federal que determina o atendimento dos segurados do Sistema Único de Saúde (SUS), o que não vinha acontecendo naquela unidade de saúde.

 Desde a última terça-feira (20), através de decreto assinado pela prefeita Rosinha Garotinho, a Prefeitura requisitou da Santa Casa bens e serviços para garantir as internações e, assim, poder acolher em leitos os pacientes que estavam em corredores. O decreto foi assinado sete dias após a Santa Casa ter suspendido a internação dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), sob a alegação de falta de repasse por parte do poder público.  Rosinha Garotinho apresentou toda a documentação que prova que o repasse foi feito e baseada na Lei Federal 8.080 de setembro de 1990, iniciou o restabelecimento imediato do atendimento.



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