Há uma série de doenças listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, que dão direito ao benefício sem a carência mínima exigida.(leia mais abaixo)
A aposentadoria por incapacidade permanente é devida quando o cidadão fica acometido de uma doença ou um acidente de trabalho que o deixa incapaz de exercer sua atividade laboral. (leia mais abaixo)
Neste sentido, quando a incapacidade é de natureza permanente o trabalhador passa a ter direito a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, é preciso que o cidadão atenda às condições exigidas para a concessão do benefício, como comprovar a incapacidade e atender a carência exigida. (leia mais abaixo)
Sendo assim, neste artigo irei discorrer sobre as questões que envolvem a aposentadoria por incapacidade, bem como as doenças listadas que dão direito ao benefício sem a necessidade de atender a carência.(leia mais abaixo)
Regras para solicitar a aposentadoria por incapacidade
Como introduzido, quem sofreu algum acidente de trabalho ou foi acometido por alguma doença, que o tornou permanentemente incapaz de exercer sua atividade laboral, pode ser amparado pela aposentadoria do INSS. Contudo, é necessário que o segurado atenda algumas condições. Vamos à elas: (leia mais abaixo)
Comprovar a incapacidade permanente (feito através de laudos médicos e da perícia do INSS);
Atender a carência mínima de 12 contribuições junto a previdência (Amparados pelo INSS);
Ademais, é necessário que o solicitante da aposentadoria por incapacidade permanente atenda algum dos perfis abaixo:
Possua qualidade de segurado do INSS; OU
Estar realizando aos recolhimentos junto a previdência no momento em que aconteceu a incapacidade; OU
Estar exercendo alguma atividade como servidor público.
Quando a carência não é necessária
Uma dúvida que pode ser recorrente, trata-se da necessidade ou não da carência mínima de 12 meses. Neste cenário, é importante saber que há sim situações que descartam a exigência deste requisito. Confira a seguir: (leia mais abaixo)
Quando a incapacidade originou-se de acidente de qualquer natureza;
Acidentes ou doenças provindas da atividade de trabalho;
Segurados especiais (necessário comprovar a atividade rural nos 12 meses anteriores ao requerimento do benefício);
Ser portador de alguma doença listada no o artigo 151 da Lei 8.213/91.
No que diz respeito ao último tópico, confira a lista de doenças estabelecidas no referido artigo, as quais dão direito a aposentadoria por incapacidade permanentes:
Doença de Parkinson;
Tuberculose ativa;
Alienação mental;
Cegueira;
Nefropatia grave;
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
Esclerose múltipla;
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Espondiloartrose anquilosante;
Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
Paralisia incapacitante e irreversível;
Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
Cardiopatia grave;
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Ps: há doenças que não constam na lista, todavia, sendo elas uma lesão ou doença considerada grave, incapacitante e irreversível, também será de direito a aposentadoria por incapacidade permanente.
Fonte: Jornal Contábil