O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou na noite desta quinta-feira (23) o acórdão do julgamento que tornou o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) inelegível. Apesar disso, o texto mantém que ele não teve seu mandato cassado, graças à manobra política de ter renunciado ao cargo antes da decisão. (Leia mais abaixo)
Por maioria, a Corte também declarou a inelegibilidade parcial de Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), e de Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj. Os três foram multados em R$ 100 mil cada. Já o conselheiro do TCE e ex-vice-governador Thiago Pampolha recebeu multa de R$ 5 mil, na condição de beneficiário. (Leia mais abaixo)
O acórdão também estipula que devem ser realizadas eleições estaduais para definir um novo governador do Rio, mas deixa em aberto se o formato da votação será direto ou indireto. (Leia mais abaixo)
“Determina-se a realização de novas eleições para a Chefia do Poder Executivo e a retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual, com exclusão dos votos atribuídos a Rodrigo da Silva Bacellar”, diz o documento. (Leia mais abaixo)
Hoje, o STF (Supremo Tribunal Federal) analisa duas ações sobre o mandato-tampão para o governo do Rio de Janeiro até as próximas eleições. O julgamento foi suspenso na semana passada pelo ministro Flávio Dino, que pediu vista dos autos enquanto não houvesse um acórdão firmado pelo TSE. (Leia mais abaixo)
Com a vacância dos cargos de governador e vice, a Constituição prevê a realização de nova eleição para completar o mandato até 31 de dezembro de 2026. A definição sobre o formato da votação depende da natureza da saída do cargo. (Leia mais abaixo)
Dino argumentou que é necessário esclarecer se a saída de Castro decorreu de causa eleitoral, o que exigiria eleição direta, com voto popular; ou de renúncia válida, no qual a eleição poderia ser indireta, feita pela Alerj. (Leia mais abaixo)
Com a publicação do acórdão, o STF deve retomar o julgamento do tema. Até o momento, há quatro votos a favor da eleição indireta: Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques. E apenas um pela realização de eleição direta, do ministro Cristiano Zanin.