TSE proíbe uso de imagens de viagens e determina exclusão de vídeos

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje (22), por unanimidade, decisão que proíbe o uso, em campanha à reeleição, de imagens do presidente Jair Bolsonaro em viagens como chefe de Estado. (leia mais abaixo)

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 0601154-29) foi apresentada pela candidata à Presidência Soraya Thronkicke, que alegou abuso de poder político e econômico.(leia mais abaixo)

Os vídeos publicados pela campanha foram feitos após eventos oficiais em Londres (funeral da rainha Elizabeth II) e em Nova York (77ª Assembleia Geral da ONU).(leia mais abaixo)

Por meio de nota, o TSE destacou que, de acordo com a Lei das Eleições, agentes públicos em campanha à reeleição não podem utilizar prerrogativas do cargo para se beneficiar, sob pena de afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos na disputa.(leia mais abaixo)

Durante a sessão desta quinta-feira, o relator, ministro Benedito Gonçalves, citou que, em um dos vídeos, Bolsonaro discursa na sacada da embaixada brasileira em Londres para um grupo de simpatizantes.(leia mais abaixo)

“Após ligeiras condolências à família real, o representado passa a proferir discurso de caráter eminentemente eleitoral. Isso é feito com notória exploração do papel de chefe de Estado”, afirmou.(leia mais abaixo)

Exclusão de vídeo
O plenário do TSE também confirmou, por unanimidade, a exclusão de vídeo com propaganda eleitoral negativa contra o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT), divulgado a partir do canal do PL no YouTube.(leia mais abaixo)

Os ministros referendaram decisão da ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora do caso. Representantes do candidato alegaram impulsionamento ilícito de vídeo, que apresentava a imagem de Lula como inimigo do povo. Na liminar, a ministra determinou a remoção da propaganda da página do partido.(leia mais abaixo)

Maria Claudia afastou a alegação de que o vídeo seria ilegal por supostamente influenciar a opinião pública a estados mentais ou emocionais, mas destacou que o vídeo não tem nenhuma marca d’água indicando o CNPJ e a campanha dos partidos da coligação e que tal fato é irregular.(leia mais abaixo)

“O nome do PL, por exemplo, só aparece na parte de esperança do vídeo. Na primeira parte, mais sombria, o vídeo viola a jurisprudência do TSE da necessidade de transparência para que o eleitor saiba que está sendo exposto a uma propaganda eleitoral e saiba quem são os responsáveis, para poder fazer a análise do conteúdo.”(leia mais abaixo)

“ Foi com base nesse fundamento que suspendi o vídeo que estava no canal do YouTube do PL e determinei que poderia ser repostado, caso superadas essas irregularidades”, completou.(leia mais abaixo)

Conteúdo inverídico
O plenário do TSE referendou, na sessão de hoje, decisão do ministro Tarso Sanseverino para que as redes sociais Twitter e Facebook excluíssem publicações do deputado federal André Janones (Avante) por divulgar conteúdo inverídico. Ele acusa o presidente Jair Bolsonaro e o PL de atuarem diretamente para a suspensão da lei do piso salarial nacional para profissionais de enfermagem.(leia mais abaixo)

Segundo Sanseverino, a publicação do parlamentar é falsa, uma vez que a lei foi suspensa por decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços.(leia mais abaixo)

“O representado, que é candidato a deputado federal nas eleições de 2022, divulgou informações falsas em seus perfis de rede social mesmo diante da certeza de que o conteúdo publicado era inverídico, conduta esta que foi repreendida, inclusive, por alguns veículos de comunicação social.”(leia mais abaixo)

O ministro assinalou ainda que o conteúdo foi divulgado sem a prévia verificação de sua fidedignidade. “Portanto, com aptidão para gerar desinformação sobre a verdade dos fatos e, com isso, repercutir e interferir negativa e irregularmente no pleito, o que deve ser reprimido pela Justiça Eleitoral”, disse.