TRF nega pedido da União e liminar que reduz dívida do Rio é mantida

terça-feira, 31 de março de 2015      –      Foto: Divulgação
paesO Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) negou, nesta terça-feira (31), o pedido da União que pretendia suspender liminar da primeira instância da Justiça Federal, autorizando o município do Rio a depositar em juízo cerca de R$ 29 milhões, para quitar dívida com o Governo Federal.

A decisão foi proferida pela desembargadora federal Salete Maccalóz, em agravo apresentado pela União contra a liminar concedida em ação ajuizada pela Prefeitura carioca. Já o mérito do processo ainda seja julgado pelo juízo de primeiro grau.

A União sustenta que o depósito judicial deveria ser fixado em mais de R$ 54,5 milhões, nos termos do Contrato firmado com o município em 1999. Em suas alegações, a União afirma que “a aplicação da Lei Complementar nº 148, de 2014, que assegura o benefício fiscal para os estados, o Distrito Federal e os municípios, seria facultativa (opcional) e não obrigatória”.

Além disso, a União alega que a concessão da liminar não teria levado em conta a necessidade de publicação de decreto presidencial regulamentando a lei. No agravo, a União argumenta ainda que os novos valores foram calculados e apresentados unilateralmente pela Prefeitura, sem garantir o direito ao contraditório da União.

Em sua decisão, a magistrada indicou que não havia alegações que justificassem o pedido da União. A relatora do caso lembrou também que a União não corre risco de sofrer dando irreparável com a manutenção da liminar, visto que tem capacidade de arcar com o montante da cobrança, na hipótese de perder a ação, no julgamento de mérito.