TRE-RJ cassa mandatos de vereadores por fraude à cota de gênero

Na sessão desta terça-feira (18), os membros do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) reconheceram, por unanimidade, que o diretório municipal do Partido Liberal (PL) em Silva Jardim cometeu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020 e anularam todos os registros de candidatura apresentados pela agremiação. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. (leia mais abaixo)

Com a decisão, Fernando Henrique da Silva Freire, Cláudio Campos de Moura, Marcelo Araújo de Souza e Lies Abrantes Abibe, vereadores eleitos pelo PL, tiveram seus diplomas cassados. Relatora do processo, a desembargadora eleitoral Alessandra Bilac determinou ainda a cassação dos diplomas de todos os suplentes da agremiação e a anulação dos votos recebidos pela legenda. Por consequência, os quocientes eleitoral e partidário serão recalculados para excluir do universo de votos válidos aqueles que foram anulados. (leia mais abaixo)

Segundo o voto da relatora, o diretório municipal do PL em Silva Jardim teria requerido registro de candidata de forma fraudulenta, “para tão somente garantir o cumprimento, meramente formal, da quota mínima de gênero e lograr êxito em obter o registro dos candidatos do sexo masculino no certame eleitoral”. (leia mais abaixo)

A relatora afirmou que, além da votação inexpressiva, uma candidata “laranja” recebeu materiais gráficos de campanha cuja utilização não ficou comprovada, não praticou atos de campanha, realizou propaganda eleitoral em suas redes sociais para outros candidatos e apresentou prestação de contas padronizada e sem movimentação financeira, fatos que comprovam a fraude.

Processos relacionados: 0600480-96.2020.6.19.0063

                                      0600035-44.2021.6.19.0063

Fonte: TRE-RJ