O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) decidiu, na sessão desta terça-feira (11), por 4 votos a 3, negar provimento aos recursos nas ações que tiveram origem em denúncias de fraudes em candidaturas femininas “laranjas” em Campos nas eleições de 2020. Assim estão mantidos os mandatos dos vereadores Nildo Cardoso, Bruno Vianna, Rogério Matoso, Marcione da Farmácia e Abdu Neme, eleitos pelo PSL, PL, DEM e Avante, respectivamente. (Leia mais abaixo)
A sessão foi retomada após interrompida na terça-feira (04) porque o desembargador Henrique Figueiras entrou com pedido de vistas para melhor analisar as denúncias contra o DEM, outro partido denunciado pelas supostas irregularidades nas cotas de gênero. O placar estava em 3 a 2, quando houve empate em 3 a 3, a partir do voto do desembargador Luiz Paulo Araújo, que votou a favor do acolhimento aos recursos de advogados contra o PSL, mas o presidente do TRE-RJ, desembargador João Ziraldo Maria desempatou com o voto minerva em 4 a 3. (Leia mais abaixo)
Figueira acompanhou o voto do desembargador relator Alan Tintonelli, quando refutou as argumentações da defesa do PSL, que alegou dificuldades na montagem da nominata com sucessão no comando do partido por outro grupo dominante em Campos após a morte do deputado Gil Vianna, presidente local da sigla. “Mas quem sucedeu ao Gil? Foi o próprio filho Bruno Vianna? É outro partido? Outro grupo político? O Nildo Cardoso assumiu depois o comando da sigla. Mas quem era o vice? Bruno Vianna”. (Leia mais abaixo)
O desembargador também acolheu a tese de existência de provas robustas de fraudes, votações zeradas ou pífias das candidatas, inexistências de atos de campanha, prestações parciais e finais de contas zeradas das candidatas Isabel Cristina Santos Peixoto, Érica Santos Barbosa Nogueira, Camila Silva, que receberam do candidato Caio dos Santos Vianna R$ 438,49, além de, “pasmem”, R$ 22,56 de serviços advocatícios. (Leia mais abaixo)
Segundo o relator Alan Tintonellu, acompanhado por Figueira, as três investigadas promoveram ostensiva campanha para Bruno Vianna através de publicação de uma série de postagens nas redes sociais, como esta: “Este é o meu vereador, é Bruno Vianna na cabeça”, em 31/08, dias antes da escolha de Bruno na convenção do PSL”, postou Isabel. “Essa candidata não fez campanha para si, mas para outro candidato, com uma série de postagens, para o Bruno Vianna. Como outras fizeram campanhas para outros candidatos, foram deles cabos eleitorais”. (Leia mais abaixo)
O desembargador Henrique Figueiras também enfatizou a inexistência de atos próprios e efetivos de campanha. (Leia mais abaixo)
— Ou seja, essas candidatas que não fizeram nada. Nem prestação de contas, apenas o candidato majoritário distribuiu um dinheirinho pra elas e botou a prestação de contas porque era obrigatório fazer isso. E botou os mesmos valores padronizados para as três, o que caracteriza movimentação de contas simuladas — alegou Figueira. (Leia mais abaixo)
O desembargador Figueira alega ainda exaustivamente haver “contundente prova dos autos demonstrando que as candidatas fizeram ostensiva e massiva propaganda não para si próprias, mas para para um postulante ao mesmo cargo eletivo em disputa”. (Leia mais abaixo)
Henrique Figueira concordou e votou pela não existência de prova de fraudes na cota de gênero pelo DEM, Avante, PSC e PL. Na justificativa de seu voto, o presidente do TRE-RJ frisa que em razão de sua dúvida quanto a comprovação das fraudes, decidiu prestigiar o voto do eleitor. (Leia mais abaixo)
Esse é um dos casos em que fica sempre a dúvida. Temos provas? Temos, mas ficam completamente comprovadas as fraudes. Acho que não porque havia pouca quantidade de material de campanha em comparação com as candidaturas masculinas. Em algum ponto, ao que parece, elas abandonaram a campanha. Seria por causa morte da morte do Gil Vianna ou por outro motivo? Mas em algum momento fizeram atos de campanha. Então, eu estou no campo da dúvida e assim minha posição é a de prestigiar a vontade do eleitor e decido pela manutenção da eleição do jeito que ela está — concluiu João Ziraldo Maia.