Trabalho em dia de eleição: por lei, empresas devem liberar empregados para votar

Se você trabalha no domingo de eleição, tem garantido por lei o direito de se ausentar para votar. O Código Eleitoral, de 1965, especifica que “ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”, prevendo prisão àqueles que cometam tal delito. (Leia mais abaixo)

“A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos”, complementa a Lei 4.737/1965. (Leia mais abaixo)

Dessa forma, aos trabalhadores que votam fora do munícipio em que trabalham, é garantido o direito de se ausentar do emprego para votar sem que a falta seja descontada. Já aqueles que trabalham e votam na mesma cidade, devem ser liberados considerando o tempo de deslocamento e a fila para realizar o voto.(Leia mais abaixo)

A legislação prevê detenção de até seis meses e pagamento de multa para quem impedir o direito ao voto. O eleitor pode apresentar o comprovante eleitoral para comprovar que deixou o trabalho para votar.(Leia mais abaixo)

A regra vale para aqueles eleitores que não têm obrigatoriedade de voto, como jovens entre 16 e 18 anos, e idosos acima de 70 anos.