Supremo admite erro e livra réu da cadeia no ‘mensalão’

quarta-feira, 04 de agosto de 2013   –   Foto: Divulgação

Breno Fischberg(foto), ex-doleiro, sócio da corretora Bônus-Banval, teve pena reduzida e não cumprirá prisão em regime fechado

Breno mensalãoO STF (Supremo Tribunal Federal) acatou, nesta quarta-feira (4), em sessão de julgamento dos recursos do mensalão, recurso de Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus-Banval, e reduziu sua pena em mais de dois anos, livrando-o da prisão em regime fechado.

Fischberg foi condenado no ano passado a cinco anos e dez meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro e multado em R$ 528 mil. Com a redução da pena, a punição caiu para três anos e seis meses de prisão. Pela lei, penas de até quatro anos são convertidas em medidas alternativas. 

O argumento de Fischberg para reduzir a pena era de que que Enivaldo Quadrado, seu sócio na Bônus-Banval, também condenado por lavagem de dinheiro, recebeu pena menor, de três anos e seis meses. A multa dele foi de R$ 26 mil. Agora, essa passa a ser também a pena de Fischberg.

Próximos passos

Em tese, os réus ainda podem apresentar recursos ao STF. Ao final da etapa atual, será publicado um novo acórdão (documento com os votos dos ministros) e os advogados poderão recorrer contestando omissões ou pontos que não tiverem ficado claros na decisão dos magistrados.

Apesar da indicação do ministro Joaquim Barbosa, presidente da Corte, de que ele poderá trocar a pena em regime aberto por serviços comunitários, a defesa do corretor ainda deverá formalizar tal pedido ao Supremo.

Na quarta semana do julgamento dos recursos do mensalão, é a primeira vez que o Supremo altera a pena de um dos réus. Até agora, os recursos aceitos pela Corte apenas haviam corrigido erros do acórdão (resumo do julgamento) ou alterado multas.

Ainda nesta quarta, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitaram, quase todos os embargos do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e mantiveram a decisão de cassar o mandato do parlamentar, sem que haja a necessidade de a Câmara dos Deputados avaliar o caso. O deputado petista foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.