Foi publicado no Diário Oficial de Campos nesta sexta-feira (8), a flexibilização do funcionamento de supermercados em Campos. (leia mais abaixo)
O Decreto nº 085/2020 dispõe sobre a atualização e consolidação das ações necessárias à redução do contágio pelo covid-19 – coronavírus, e dá outras providências.
Art. 1º – O art.3º, §2º do Decreto 75/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
(…)
§2º Os hipermercados, supermercados e mercados, incluindo atacados, atacarejos e afins e os hortifrutigranjeiros de grande porte, deverão funcionar de segunda a sábado das 07h às 21h, e aos domingos das 08h às 14h, devendo adotar medidas de controle de entrada e saída de clientes, para evitar aglomerações.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.