20/09/2016 14h09
Setores da oposição manifestam desejo de celeridade da Justiça no julgamento de possíveis irregularidades no programa Cheque Cidadão que estariam sendo praticados por candidatos a vereador de Campos.
Ora, é natural que agentes públicos encontrem pessoas que ainda não foram beneficiadas com este ou aquele programa.
Como também é razoável esperar que essas pessoas sejam encaminhadas para a sua inclusão como beneficiárias dessas políticas e a injustiça então seja reparada.
Desde que essas pessoas estejam enquadradas na chamada linha de pobreza, preencham as outras exigências para serem incluídas e atendam os critérios do cadastramento, cuja avaliação passa por uma equipe de assistentes sociais e profissionais de outras áreas.
O Cheque Cidadão, como outros tantos programas sociais, como as obras e demais políticas públicas do governo, não podem parar no período da campanha eleitoral.
Como também não é o político ou outro agente público (com ou sem mandato) que inclui o beneficiário no programa, mas as suas condições sócio-econômicas.
A Justiça tem seus prazos, deles não pode abrir mão, até para garantir o amplo direito de defesa das partes acusadas e não pairar dúvidas quanto à observação do princípio do contraditório e do devido processo legal.
Neste período eleitoral, quando é comum as paixões sobrepujarem a razão, proliferam acusações, denúncias e ações sobre abusos e infrações da legislação eleitoral.
Contudo, justamente por essas peculiaridades e para não dar margem a questionamentos, a Justiça costuma não atropelar os seus ritos legais.
Na última segunda-feira (12), terminaria o prazo estipulado pelo calendário eleitoral para que os juízes eleitorais julguem os processos de registros de candidaturas de políticos, alguns com contas insanáveis.
Embora se reconheça a dedicação e o comprometimento dos servidores da Justiça Eleitoral, ainda há inúmeras candidaturas indeferidas com recurso e outras pendentes de julgamento.
Logo, um processo onde há um cronograma onde são cumpridas as formalidades legais de praxe, como as audiências, as oitivas, o prazo para arrolar testemunhas e o julgamento de recursos, enfim, é algo que pode se prolongar durante meses, quem sabe até por anos, como os casos antecedentes nos ensinam.