STF deve retomar julgamento que proíbe demissão sem justa causa

O STF (Supremo Tribunal Federal) tem a possibilidade de finalizar ainda no 1º semestre deste ano um julgamento sobre a proibição da demissão sem justa causa, aquela em que o empregador dispensa o empregado sem motivo aparente. (leia mais abaixo)

O processo discute a revogação de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que estabelece que o empregador só pode dispensar um funcionário se tiver uma “causa justificada”, excluindo a possibilidade da demissão sem justa causa. (leia mais abaixo)

Ainda que prevaleça esse entendimento, a aplicação prática não seria automática, segundo especialistas ouvidos pelo Poder360. Isso porque a aplicação dos dispositivos da Convenção só é possível mediante aprovação de lei no país.(leia mais abaixo)

Entre idas e vindas, o julgamento do caso no Supremo já dura 25 anos. A ação foi ajuizada pela Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura) e pela CUT (Central Única dos Trabalhadores) em 1997.(leia mais abaixo)

O último andamento do processo se deu em 3 de novembro de 2022, quando foi analisado pelos ministros no plenário virtual. No formato não há debate, e os magistrados depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte.(leia mais abaixo)

Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise), e suspendeu o julgamento por tempo indeterminado.(leia mais abaixo)

O STF, porém, alterou no começo de dezembro as suas regras sobre pedidos de vista. Estabeleceu um prazo de 90 dias para a devolução dos processos para retomada do julgamento.

Para os casos que já estavam com pedido de vista (feitos antes da mudança), o prazo é de 90 dias úteis contados a partir da publicação da emenda regimental que alterou as regras. A norma deve ser publicada na próxima semana, já que o recesso dos funcionários do Judiciário termina em 6 de janeiro.(leia mais abaixo)

Com o fim desse prazo, o caso fica automaticamente liberado para julgamento. Depois, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, ainda precisa pautar o processo para análise do plenário.

VOTOS
O caso já tem 8 votos e 3 entendimentos diferentes. (leia mais abaixo)

Os ministros Joaquim Barbosa (aposentado), Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram no sentido de que o presidente da República não pode, sozinho, revogar o decreto sem aprovação do Congresso, e que a retirada do Brasil da Convenção 158 da OIT é inconstitucional. (leia mais abaixo)

Os ministros Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavascki (morto em acidente aéreo em 2017) entenderam que o decreto presidencial que retirou o Brasil da convenção segue válido. Toffoli e Zavascki entenderam que é preciso de autorização do Congresso para revogar a ratificação de acordos internacionais, mas que esse entendimento vale para casos futuros. (leia mais abaixo)

O relator, ministro Maurício Corrêa e o ministro Ayres Britto (ambos aposentados) votaram para que a revogação do decreto precisa ser referendada pelo Congresso, e que, portanto, cabe aos congressistas decidir pela derrubada ou não do decreto. (leia mais abaixo)

Ainda faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça. (leia mais abaixo)

Os votos dos magistrados que não fazem mais parte da Corte permanecem válidos para a continuação dos julgamento. Isso impede que seus substitutos no Tribunal votem (os ministros Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luiz Fux).(leia mais abaixo)

Os que ainda permanecem no Supremo (Rosa Weber e Dias Toffoli) também podem mudar seus votos.(leia mais abaixo)

Do jeito que está o placar, já há uma maioria no sentido de que o presidente não pode, sozinho, sair de acordos internacionais já ratificados.(leia mais abaixo)

Para a advogada Yuri Kuroda Nabeshima, chefe da área trabalhista do VBD Advogados, a questão pendente de definição no julgamento é qual será o procedimento a ser adotado: necessidade obrigatória de aprovação ou de ratificação no Congresso, e se isso se aplicará ao caso em análise.(leia mais abaixo)

A especialista também afirmou que, na prática, mesmo que prevaleça o entendimento pela inconstitucionalidade do decreto que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT, não haveria impactos imediatos.(leia mais abaixo)

“Isto porque, como o próprio texto da Convenção prevê, sua aplicação se dará mediante legislação nacional -no Brasil, por meio de lei complementar. Sua eficácia é, portanto, limitada, não sendo possível deduzir que as dispensas sem justa causa estariam automaticamente vedadas no nosso ordenamento jurídico”, afirmou.(leia mais abaixo)

Para o advogado Luiz Marcelo Góis, sócio do escritório BMA Advogados, a tendência é que o Supremo defina o julgamento de forma a não causar impactos drásticos às relações trabalhistas. Ele entende como mais remotas as chances de prevalecer a corrente de votos que declara inconstitucional o decreto que retirou o Brasil da convenção.(leia mais abaixo)

“A tendência é que prevaleça essa entendimento de que fica suspensa a convenção até que o Senado se pronuncie para dizer que o presidente [da República] estava errado”, afirmou.(leia mais abaixo)

ENTENDA
dispensa sem justa causa – o empregador demite o empregado sem motivo aparente. Na rescisão, o trabalhador deve receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro desemprego;(leia mais abaixo)

dispensa por justa causa – quando um funcionário é demitido de uma empresa por ter violado regras e acordos trabalhistas de forma “grave”. Por exemplo: desleixo (desídia) no desempenho das funções, embriaguez em serviço, ato de indisciplina ou de insubordinação. Outro motivo pode ser o financeiro, quando a empresa não pode bancar os salários. Na rescisão por justa causa, o empregado tem direito somente ao saldo de salário e às férias vencidas –sem a multa de 40%.(leia mais abaixo)

IMPACTO NAS EMPRESAS
Fernando Dantas, especialista em direito do trabalho, sócio do Carvalho Dantas & Palhares Advogados, disse que, caso seja declarado inconstitucional, o Supremo deverá modular a decisão e criar uma nova categoria para a dispensa com justa causa. Uma possibilidade seria o empregador ter o desafio de comprovar que não tem condições de manter o trabalhador na firma e o colaborador ter os mesmos direitos que uma dispensa sem justa causa, como a multa de 40% do FGTS.(leia mais abaixo)

Na visão de Dantas, a mudança teria impacto direto na criação de empregos. Motivo: o empregador teria que demonstrar antecipadamente a incapacidade de manter o vínculo trabalhista sem adentrar a qualquer tipo de situação relacionada ao comportamento do trabalhador.(leia mais abaixo)

“O enrijecimento desses critérios vai fazer com o que o empregador tenha mais dificuldade de demitir. Se tiver mais dificuldade de demitir, vai encarecer o custo de dispensa e vai, naturalmente, fazer com que as contratações sejam diminuídas”.(leia mais abaixo)

Dantas avalia que a tendência é o STF julgar improcedente o caso.

Fonte: Poder360