O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma lei do Rio de Janeiro que obrigava bancos a realizarem provas de vida em domicílio para beneficiários do INSS, do Regime Geral de Previdência Social. A decisão unânime foi tomada em sessão virtual concluída em 13, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7010.(leia mais abaixo)
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro propôs a ação com o objetivo de contestar a Lei Estadual 9.078/2020. Essa norma obrigava instituições financeiras a atenderem idosos acima de sessenta anos que, por motivos de saúde, não pudessem comparecer a agências para comprovação de vida e recebimento de benefícios do INSS.(leia mais abaixo)
Competência legislativa sobre seguridade social
O relator, ministro Dias Toffoli, enfatizou que a legislação sobre seguridade social é de competência exclusiva da União, citando a Lei federal 8.212/1991 como reguladora da prova de vida para prevenir fraudes. “Aos Estados cabe legislar apenas sobre o regime previdenciário de seus servidores, seguindo normas federais”, afirmou Toffoli.(leia mais abaixo)
Toffoli também mencionou precedentes do STF que já consideraram inconstitucionais leis estaduais divergentes da legislação federal em questões previdenciárias. A decisão reforça que a legislação estadual não deve contrariar a normatização federal estabelecida para benefícios previdenciários.