STF adia conclusão de julgamento sobre acordo coletivo no transporte

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, hoje (26), a conclusão do julgamento que vai decidir se as convenções coletivas que tratam de direitos não previstos na Constituição prevalecem sobre as leis trabalhistas.  (leia mais abaixo)

Até o momento, nove ministros votaram. Faltam os votos de Dias Toffoli e do  presidente, Luiz Fux, que serão proferidos na quarta-feira (1º). (leia mais abaixo)

O entendimento que for firmado pela Corte vai valer somente para os casos de acordos e convenções celebrados entre transportadoras e seus motoristas de caminhão antes da Lei 12.619/2012, norma que disciplinou os direitos e deveres dos profissionais. (leia mais abaixo)

Os acordos definiram que a atividade de transporte de cargas é incompatível com o controle de jornada de trabalho. (leia mais abaixo)

Embora o entendimento seja aplicado ao caso específico, a decisão poderá abrir a possibilidade para que a tese possa ser aplicada em outros julgamentos semelhantes. (leia mais abaixo)

Entenda 
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra decisões da Justiça do Trabalho que anularam os acordos, por entender que existem meios tecnológicos para as transportadoras realizarem o controle de jornada dos motoristas. (leia mais abaixo)

Segundo a entidade, a Constituição garante a prevalência das convenções coletivas no caso de direitos não assegurados. (leia mais abaixo)

A Justiça do Trabalho decidiu que os acordos não poderiam ter aplicado a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que dispensa o controle de horas aos empregados que exercem atividade externa. (leia mais abaixo)

Com a anulação, as empresas foram condenadas ao pagamento de horas extras e de trabalho prestado em dias de descanso antes da vigência da lei. (leia mais abaixo)

Votos 
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, entendeu que os acordos entre empregadores e empregados devem prevalecer nas relações jurídicas que se iniciaram antes da lei e a supremacia dos acordos coletivos deve ser assegurada. (leia mais abaixo)

Gilmar Mendes destacou ainda que a legislação trabalhista não consegue acompanhar o mundo virtual. “Esse novo mundo da revolução digital está fazendo uma revolução também no âmbito do direito, e há dificuldade do direito legislado acompanhar essa realidade”, disse. (leia mais abaixo)

O voto do relator foi seguido pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes. (leia mais abaixo)

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski votaram para manter as decisões da Justiça do Trabalho.