quinta-feira, 10 de outubro de 2013
Presidente pede regime de transição para empresas que atingem o limite de faturamento que permite permanecerem enquadradas no Supersimples
O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, defendeu há pouco três alterações no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06) para fazer o setor, que representa 25% do Produto Interno Bruto (PIB), crescer mais.
A primeira é a necessidade do fim da substituição tributária, regime em que o recolhimento de um imposto é feito por outro contribuinte – por exemplo, quem fabrica o produto, no lugar de quem vende. O Projeto de Lei Complementar 237/12, que altera o estatuto, tira do regime de substituição, no caso do ICMS, os bens e serviços adquiridos, produzidos, revendidos ou prestados por micro empresa e empresas de pequeno porte. A substituição tributária continua a ser feita, no entanto, para combustíveis, cigarros, águas, refrigerantes, cervejas, motocicletas, máquinas e veículos automotivos, entre outros.
O segundo ponto defendido pelo presidente do Sebrae é a alteração do teto estabelecido hoje para micro e pequeno empresas na lei do Simples Nacional (ou Supersimples), como é conhecido o regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única.
De acordo com o estatuto, para aderir ao Simples a empresa de pequeno porte precisa comprovar ter obtido no mercado interno receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Já a receita bruta anual máxima definida para as microempresas é de R$ 360 mil.
O terceiro aspecto é o regime de transição, de saída do regime. “Temos de estimular o desenvolvimento. Precisamos ter um limite de transição. Quando elas [empresas] atingem o sucesso, elas morrem”, disse Barretto. Segundo ele, o Brasil possui mais de 8 milhões de micro e pequeno empresas.