Nesta semana, o governo Lula (PT) decidiu liberar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos desde janeiro de 2020 e que tenham aderido ao saque-aniversário, modalidade cujas regras bloqueiam parte do montante. (leia mais abaixo)
O resgate dos valores aos quais o trabalhador tem direito será liberado em 6 de março. A medida provisória (MP) que vai autorizar o saque extraordinário será publicada na próxima sexta-feira (28/2), segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. (leia mais abaixo)
Entenda
A modalidade do saque-aniversário foi instituída no governo de Jair Bolsonaro (PL), em 2020, para ampliar a circulação de dinheiro na economia.
A liberação agora anunciada vai incorporar todos os trabalhadores que optaram desde o início dessa modalidade de saque. (leia mais abaixo)
O saque-aniversário permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do aniversário dele. Ele também pode antecipar parcelas via empréstimo. (leia mais abaixo)
Hoje, quem opta pelo saque-aniversário, em caso de demissão, só pode retirar o valor referente à multa rescisória, sem acesso ao saldo total da conta. (leia mais abaixo)
Para voltar ao saque-rescisão, que é a modalidade padrão de saque do FGTS, e ter acesso ao saldo total da conta, o trabalhador precisa esperar dois anos. Além disso, o retorno à modalidade saque-rescisão só pode ser feito se não houver operação de antecipação contratada. (leia mais abaixo)
A medida vai beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores e trabalhadoras que foram demitidos entre janeiro de 2020, data de início da modalidade do saque-aniversário, e a data da publicação da medida provisória, prevista para a próxima sexta-feira (28/2). No total, serão disponibilizados R$ 12 bilhões. (leia mais abaixo)
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que essa liberação extraordinária de recursos não compromete a sustentabilidade do Fundo de Garantia. “Tranquilizo a todos que essa liberação dos R$ 12 bilhões é direito líquido e certo dos trabalhadores”, argumentou. (leia mais abaixo)
Como vai funcionar
1. Para quem tem conta na Caixa:
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas, para trabalhadores que têm conta na Caixa Econômica Federal. A primeira etapa será paga até o limite de R$ 3 mil por conta. Essa fase terá início logo após o Carnaval, na quinta-feira (6/3). (leia mais abaixo)
Se o valor ao qual o trabalhador tiver direito for superior a R$ 3 mil, o saldo restante será liberado em uma segunda etapa, a contar 110 dias após a publicação da medida provisória, ou seja, em junho. (leia mais abaixo)
2. Para quem não tem conta na Caixa:
Para esse público, o pagamento será escalonado pelo mês de aniversário, da seguinte forma: (leia mais abaixo)
Calendário para quem recebe até R$ 3 mil:
6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
7 de março: nascido sem maio, junho, julho e agosto
10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
Calendário para quem recebe acima de R$ 3 mil:
17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto
20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
Depois de junho, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário — que seguirá vigente e com as mesmas regras — e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido. Ou seja, a medida é extraordinária e não deverá se tornar uma sistemática padrão.
Como consultar
O trabalhador pode consultar quanto tem em seu saldo atualmente por meio do aplicativo do FGTS. Nele, é possível solicitar o saque, indicar uma conta de qualquer banco para receber o crédito, fazer upload de documentos, acompanhar as etapas do processo e muito mais. (leia mais abaixo)
O App FGTS está disponível para todos os trabalhadores nas lojas de aplicativos Play Store (Android) e App Store (iOS/Iphone), de forma gratuita. (leia mais abaixo)
Se não conseguir acessar o aplicativo, faça contato com a Caixa pelos números 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões). (leia mais abaixo)
Os valores exatos que poderão ser resgatados por quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido no período de 2020 até agora ainda não estão disponíveis. Isso deverá ser articulado pela Caixa e pelo Ministério do Trabalho. (leia mais abaixo)
Demais regras também serão informadas na medida provisória que sairá na próxima sexta-feira.
Fonte: Metrópoles