Rioprevidência: cerca de 3 mil pensionistas do Rio podem ter benefício suspenso em abril

O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (dia 8), a relação nominal de cerca de 3 mil pensionistas — aniversariantes de novembro e dezembro do ano passado — que não realizaram o recenseamento obrigatório. O órgão alerta que os ausentes podem ter o benefício suspenso já na folha de pagamentos de fevereiro, a ser depositada em março.(Leia mais abaixo)

Até o momento, cerca de 10 mil pensionistas, dos 18 mil aptos a realizarem o recadastramento, fizeram a atualização de dados. Os pensionistas nascidos em novembro foram os primeiros a serem convocados pelo o procedimento. Pelas regras, os interessados têm 60 dias para realizar o procedimento, a contar do primeiro dia do mês de nascimento.(Leia mais abaixo)

Relação nominal
O Rioprevidência publicou a listagem dos pensionistas que correm risco de terem benefícios cortados e os respectivos IDs, que está disponível no link:

Como resolver?
Agora, para regularizar a situação, os pensionistas que faltaram precisam realizar o passo a passo abaixo a fim de agendar, o quanto antes, o comparecimento a um dos 18 postos ou agências do Rioprevidência:(Leia mais abaixo)

Para marcar a visita, é preciso acessar o site www.rioprevidencia.rj.gov.br

Outra opção é usar os telefones 0800-285-8191 (chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (telefone fixo ou celular)(Leia mais abaixo)

No atendimento, o pensionista deve apontar o não comparecimento ao recenseamento na data prevista(Leia mais abaixo)

A fundação, então, vai agendar a ida a uma unidade entre segunda-feira e sexta-feira(Leia mais abaixo)

O beneficiário deve comparecer na data, no horário e no local indicados(Leia mais abaixo)

Atenção: o Rioprevidência realiza o atendimento ao público das 9h30 às 16h30. Então, o agendamento será realizado dentro desse período(Leia mais abaixo)

Nesta primeira fase, os pensionistas militares somente estão sujeitos ao recenseamento apenas se estiverem vinculados ao Rioprevidência, ou seja, aqueles cujo instituidores vieram a óbito até 31 de dezembro de 2021.
Em breve, o censo será estendido a aposentados e servidores estaduais ativos.(Leia mais abaixo)

Auditoria e avaliação atuarial
Por exigência de uma lei federal, o Rioprevidência precisa realizar o recenseamento a cada cinco anos, não somente para a atualização dos dados cadastrais, mas também para uma auditoria periódica e obrigatória da folha de pagamentos. A medida permite a efetiva avaliação atuarial, garantindo, assim, a segurança dos pagamentos dos benefícios previdenciários.(Leia mais abaixo)

“Para evitar golpes ou fraudes, é importante alertar que a autarquia não realiza recenseamento por meio de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas”, ressalta o Rioprevidência.(Leia mais abaixo)

Documentação exigida
Os documentos necessários incluem identidade, CPF, comprovante de residência (em nome do próprio, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência) e título de eleitor (incluindo e-Título, comprovante de votação de 2022 ou comprovante de quitação eleitoral, exceto para menores e estrangeiros), podendo ser apresentado o original ou a cópia autenticada.(Leia mais abaixo)

Regras para casos específicos
Há regras voltadas para casos específicos, como de pensionistas que residem fora do Estado do Rio; de nacionalidade estrangeira; e para pessoas impossibilitadas de locomoção.(Leia mais abaixo)

Quem reside fora do Rio de Janeiro
Para quem mora fora do Rio de Janeiro, são exigidos os seguintes documentos:

  • Original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de estado civil e de comprovação de endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou do Consulado Brasileiro (emitida, no máximo, há três meses da data de envio)
  • Cópia autenticada do RG e CPF
  • Declaração de próprio punho, informando e-mail e telefones de contato do local onde se encontra no exterior
  • A documentação deverá ser enviada, por correspondência, para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), na Rua da Quitanda 106, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.091-005. Em caso de dúvida, deve-se entrar em contato por meio do SAC do Rioprevidência, no telefone 0880-285-8191, via chat ou “Fale Conosco”.

Pensionistas de nacionalidade estrangeira
A orientação é que compareçam às agências do Rioprevidência, mediante agendamento, e apresentem RG, CPF, comprovante de residência (em nome do próprio, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência), certidão de casamento para o caso de casado (a) com brasileiro (a), carteira de trabalho ou contrato de trabalho (quando houver), certidão de nascimento para filhos com brasileiros e passaporte e/ou documento oficial com comprovação de data de chegada ao Brasil e condição de permanência.(Leia mais abaixo)

Pessoas acamadas ou impossibilitadas de locomoção
Para aqueles que não têm representante legal, procurador ou responsável, é permitido delegar a terceiros a apresentação da documentação necessária, desde que acompanhada dos seguintes documentos:(Leia mais abaixo)

  • Original do laudo médico, legível e emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e incapaz de nomear um procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável
  • Termo de Responsabilidade. O documento deve ter firma reconhecida por autenticidade e ser preenchido e assinado pelo portador da documentação. O portador pode ser responsabilizado civil e criminalmente por informações incorretas ou fraudes

Para aqueles que têm representante legal, procurador ou responsável pela entrega da documentação, são exigidos os seguintes documentos:(Leia mais abaixo)

  • Identidade (RG), CPF e comprovante de residência ou declaração de residente
  • Procuração específica com firma reconhecida, outorgada há menos de três meses, ou, na ausência de procuração, entrega do Termo de Responsabilidade
  • Original do laudo médico emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, impossibilitado de locomoção e incapaz de nomear procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável

Calendário de recenseamento
Nascidos em março
Início: Sexta-feira, 1º de março de 2024
Término: Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Nascidos em abril
Início: Segunda-feira, 1º de abril de 2024
Término: Terça-feira, 28 de maio de 2024

Nascidos em maio
Início: Quarta-feira, 1º de maio de 2024
Término: Quinta-feira, 27 de junho de 2024

Nascidos em junho
Início: Sexta-feira, 1º de junho de 2024
Término: Sexta-feira, 26 de julho de 2024

Nascidos em julho
Início: Segunda-feira, 2 de julho de 2024
Término: Segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Nascidos em agosto
Início: Terça-feira, 1º de agosto de 2024
Término: Quarta-feira, 25 de setembro de 2024

Nascidos em setembro
Início: Sexta-feira, 1º de setembro de 2024
Término: Sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Nascidos em outubro
Início: Terça-feira, 1º de outubro de 2024
Término: Quarta-feira, 20 de novembro de 2024

Mais informações podem ser consultadas no site www.rioprevidencia.rj.gov.br. Em casos de dúvidas, os pensionistas poderão ligar para os telefones 0800-285-8191 e (21) 3850-3350.

Fonte: Extra