Reconhecimento por foto não é suficiente para pedido de prisão de investigados

O governador do Rio, Cláudio Castro, sancionou uma lei, de autoria dos deputados estaduais Carlos Minc (PSB) e Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), que determina que pedidos de representação de prisão de suspeitos de crimes deverão ser feitos quando houver indícios de autoria e materialidade e não apenas com base em reconhecimento por foto. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (19). (Leia mais abaixo)

A lei determina que o reconhecimento por foto deverá, em qualquer ocasião, ser antecedido por descrição física mínima do suspeito e de detalhes que ajudem na composição de seu perfil. E também que o investigado deverá ser apresentado com, no mínimo, outras quatro pessoas não relacionadas ao fato apurado. Elas devem atender “igualmente à descrição dada pela vítima ou testemunha às características da pessoa investigada”. (Leia mais abaixo)

Em casos de crimes praticados por mais de uma pessoa, deve ser feito mais de um alinhamento, cada um com um suspeito e com pessoas diferentes. (Leia mais abaixo)

A Polícia Civil deverá ministrar aulas teóricas e práticas sobre o reconhecimento fotográfico e destacar as “consequências nefastas” de uma investigação baseada apenas nesse tipo de identificação, determina a lei. Devem ser esclarecidos ainda os abusos que devem ser evitados quando há uso de álbuns fotográficos. (Leia mais abaixo)

O texto destaca que “os referidos procedimentos da presente lei visam a impedir a condenação de inocentes e possibilitar a responsabilização dos culpados, a partir da adoção de procedimentos probatórios construídos à luz das evidências científicas e das regras do devido processo legal que não constituam fator de incremento da seletividade penal e injustiças em procedimentos de matéria criminal”. (Leia mais abaixo)

“O objetivo desta Lei é minorar as injustiças, acabar com racismo estrutural, acabar com a prisão de inocentes. Sessenta, noventa dias de cadeia por um crime que o cidadão não cometeu e que houve um reconhecimento fotográfico absolutamente fora de propósito é realmente uma tragédia”, afirma o deputado Luiz Paulo. (Leia mais abaixo)
 

Cruzamentos de dados
 
A lei prevê ainda poderão ser feitos cruzamentos de dados fornecidos por operadoras de telefonia e dados telemáticos. E que seja verificado o emprego do investigado, para saber se ele estava trabalhando no momento em que ocorreu o crime. (Leia mais abaixo)

Outra medida é fazer uma entrevista prévia com vítimas ou testemunhas pedindo que elas descrevam a pessoa investigada. A polícia deverá ainda fazer um alinhamento de pessoas ou fotografias padronizadas que serão apresentadas às vítimas ou testemunhas para que façam reconhecimento.