Recomendações/MP: fiscalizar lotação de restaurantes e prática de preço abusivo em produtos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio de diferentes Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva, vem expedindo Recomendações a diversos municípios fluminenses, diretamente ligadas à atual crise na saúde pública, com a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). Os documentos recomendam aos prefeitos e, por vezes também secretários de Saúde, que adotem medidas de fiscalização de lotação e horário de funcionamento de bares e restaurantes, suspensão de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas e ainda, na esfera do Consumidor, combate à prática de preço abusivo em produtos muito procurados como proteção contra o contágio, como o álcool em gel. Veja abaixo maiores detalhes das Recomendações já expedidas, por município:

Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São  Fidélis e São Francisco do Itabapoana

O MPRJ, por meio da 2º Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos, expediu, nesta quinta-feira (19/03), duas Recomendações. A primeira delas (Recomendação nº  01/2020) é dirigida aos prefeitos dos municípios de Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São  Fidélis e São Francisco do Itabapoana, solicitando que, por intermédio dos respectivos órgãos de fiscalização de posturas, adotem uma série de medidas, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública de importância internacional.

Entre as medidas recomendadas, estão a fiscalização e monitoramento do funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes para que, caso funcionem, restrinjam a capacidade de lotação a 30% e reduzam seu horário de funcionamento para até  as 22 horas, a fim de evitar aglomerações; a proibição de eventos que importem em aglomeração, seja em casas noturnas, de festas ou em via pública, inclusive os já autorizados, de natureza pública ou privada; além de autuação e tomada das providências cabíveis, no caso de descumprimento dessas medidas, exercendo seu poder de polícia, inclusive, se necessário, com apreensão de mesas que excedam ao percentual tolerado e interdição do estabelecimento.

Já a Recomendação 02/2020, expedida pela mesma Promotoria, na esfera do Consumidor, orienta os prefeitos dos quatro municípios fluminenses citados a fiscalizarem os estabelecimentos comerciais, em especial supermercados, hortifrutis e farmácias, de forma a coibir o aumento abusivo de preços, notadamente dos produtos de higiene como álcool em gel e, caso identificada a prática, seja o estabelecimento autuado, com apreensão da mercadoria para ser destinada ao uso pelos serviços públicos de saúde, sem prejuízo de acionar a Polícia Militar, para que seja dada voz de prisão em flagrante ao comerciante responsável. Recomenda ainda o encaminhamento, para a Promotoria, de eventuais autuações feitas, com vistas à adoção das medidas judiciais cabíveis.

Barra do Piraí, Rio das Flores, Piraí e Valença

O MPRJ, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí, expediu, nesta quinta-feira (19/03), duas Recomendações com medidas em diversas frentes, ambas ligadas à atual crise na saúde pública, gerada pelo novo coronavírus. A primeira delas é dirigida aos prefeitos e secretários de Saúde dos municípios de Barra do Piraí, Rio das Flores, Piraí e Valença, solicitando que adotem uma série de medidas, enquanto perdurar a situação de emergência.

Entre as medidas recomendadas, estão a suspensão de eventos e atividades com a presença de público, que envolvam aglomeração de pessoas; de atividades coletivas de cinema, teatros, cultos religiosos; a realização de busca ativa para avaliar possíveis casos de coronavírus na população; a determinação de realização de teletrabalho, interrupção ou redução drástica de serviços presenciais em repartições públicas; a redução ou mesmo interrupção de linhas de ônibus; e a não interrupção do pagamento de benefícios, incluindo o aluguel social, entre outras, como a suspensão das aulas e disponibilização de álcool em gel e equipamentos de higiene em locais públicos e unidades de saúde.

A outra Recomendação pede aos presidentes da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (ASCOFERJ), da Associação Comercial e Empresarial de Barra do Piraí, da Câmara de Dirigentes e Lojistas de Valença (CDL) e da Associação Comercial e Empresarial de Piraí, que transmitam aos associados lojistas, dos mesmos municípios, a vedação legal de aumento abusivo de preços de produtos de higiene, em especial álcool em gel, cloro e máscaras, enquanto durar a pandemia. Há ainda a orientação para fixação do documento nos estabelecimentos comerciais, onde deverá ser disponibilizado álcool gel e outros itens para a higienização das mãos de frequentadores e clientes.

Fonte: Ascom-MPRJ