Suspensão de 2 anos para motorista bêbado

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013   –     Foto: Filipe Lemos / Campos 24 Horas-arquivo

Projeto que segue para a Câmara prevê ampliação de multas e outras penas para motorista que dirige embriagado ou participa de rachas

GEDSC DIGITAL CAMERAO Senado aprovou hoje (4) um pacote de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CBT) que aumenta multas e dá poderes a autoridades de trânsito para suspender a habilitação de condutores. O texto foi aprovado em turno suplementar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguirá diretamente para a Câmara, a não ser que seja apresentado recurso para análise em plenário.

De acordo com o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 684/2011, o motorista que tiver a habilitação apreendida por dirigir bêbado poderá ter o direito de dirigir suspenso por até 24 meses por decisão da autoridade administrativa. Atualmente a suspensão é de um ano. A punição tem natureza preventiva e precisa ser justificada com o uso de testes que comprovem a necessidade da medida.

A proposta endurece a punição para os seguintes crimes: dirigir embriagado, omissão de socorro, violação de suspensão ou proibição de dirigir, participação em corrida ou competição não autorizada, condução de veículo sem habilitação, entrega da direção a pessoa que não esteja em condições de dirigir, tráfego em velocidade incompatível, e inovação artificiosa de estado de lugar, coisa ou pessoa.

“Para todos esses casos propomos o aumento das penas de multa e, nos mais graves, também a suspensão do direito de dirigir por doze meses e a multa dobrada para a reincidência”, justifica o relator da proposta, senador Magno malta (PR-ES).

Aumento das multas

A multa prevista para participação em racha, considerada uma infração gravíssima, passará de R$ 574,62 para R$ 1.915,40. A proposta mantém a suspensão do direito de dirigir e a apreensão do veículo nesses casos.

Exibição, eventos e competições sem autorização também serão punidos com maior rigor no bolso do motorista. O valor passará de R$ 574,62 para R$ 1.915,40. A proposta ainda suspende o direito de dirigir de condutores e promotores desses eventos por 12 meses, e mantém a apreensão dos veículos. Quem for pego novamente dentro de um ano terá de pagar multa em dobro.

A proposta também determina o aumento do valor da multa, de três para cinco vezes, para quem dirigir sem habilitação. O valor passaria dos atuais R$ 574,62 para R$ 957,70. Conduzir veículo com habilitação cassada ou suspensa passaria a ter multa de R$ 1.915,40, ao invés dos atuais R$ 957,70.

Deixar de reduzir a velocidade perto de passeatas e outras manifestações passa a ter multa de R$ 957,70. Hoje é de R$ 191,54. Sofrerá a mesma penalidade quem não reduzir a velocidade perto de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres. Em outro ponto, o projeto determina que o prazo para requerer a habilitação cassada será de três anos. Atualmente, esse prazo é de apenas dois anos.