14/08/2015 às 16h07 – Foto: César Ferreira
Mais uma vez a oposição induz a Justiça a erro. Primeiro, tentaram contestar a votação da licença do vereador Paulo Hirano questionando o voto do vereador Kellinho. Na verdade, o voto de Kellinho não altera o resultado da votação da licença, já que a matéria somente seria rejeitada se dois terços dos vereadores presentes naquele dia, ou seja, 16 vereadores se manifestassem contrários. Apenas 10 vereadores votaram contra a licença de Paulo Hirano, portanto seis a menos do que o necessário para a rejeição da matéria. Logo o voto do vereador Kellinho não fez qualquer diferença.
Outro erro da oposição foi alegar que o vereador Paulo Hirano não poderia requerer nova licença. Seria um completo absurdo exigir que o vereador licenciado retornasse à Câmara Municipal para requerer prorrogação ou qualquer alteração relacionada à sua licença. Ou seja, os únicos dois argumentos que se constituem na razão de decidir não tem consistência jurídica.
A convocação da sessão extraordinária para segunda-feira se deu antes da liminar concedida pela Juíza da Terceira Vara Cível. Por um simples motivo: o próprio Senado Federal republicou a Resolução de número 02 de 2015, por erro de publicação.
No parágrafo 4º do Artigo 5º, da primeira publicação da Resolução que fala sobre a antecipação dos royalties, constava que “do valor que vier a ser recebido em consequência da exploração dos mesmos recursos, por ano, sem observância do disposto na alínea B do referido inciso, e no parágrafo 2º (…)”. Com a republicação, passou a vigorar a seguinte redação: “do valor total projetado em consequência da exploração dos mesmos recursos, por ano, sem a observância dos dispostos nas alíneas do referido inciso e no parágrafo segundo”. O que diz as alíneas A e B da Resolução 43 aprovada pelo Senado:
a) Ceder direitos relativos a período posterior do mandato do chefe do Poder Executivo, exceto para capitalização de Fundos de Previdência ou para amortização de dívidas para com a União.
b) Dar em garantia ou captar recursos a título de adiantamento ou antecipação, cujas obrigações contratuais ultrapassem o mandato do chefe do Poder Executivo.
E no parágrafo quinto, o Senado Federal na republicação da Resolução substituiu a média da previsão pela previsão dos recursos que seriam recebidos em 2015 e 2016.
Diante disso, a Câmara de Vereadores convocou a sessão extraordinária para essa segunda-feira, para ratificar a Lei encaminhada pelo Executivo com as novas alterações votadas por unanimidade pelo Senado Federal.
Por isso volto a reafirmar que nós temos que proteger o presente para não comprometer o futuro.