Procon/Campos: direitos específicos dos idosos previstos no CDC, leis esparsas e no Estatuto do Idoso

02/10/2015   às 09h25   –   Foto: Campos 24 Horas
Rosangela-RJ (1)
A Superintendência do Procon/Campos destaca os direitos dos consumidores da terceira idade. Estamos comemorando o mês do idoso e o órgão tem realizado diversas atividades voltadas a esses consumidores. É um segmento muito importante, com grande pode aquisitivo. De acordo com a superintendente do Procon/Campos, Dr.ª Rosangela Tavares o órgão não tem medido esforços para prevenir, resguardar e ampliar os direitos desses cidadãos. “Estamos intensificando nossas ações de fiscalização e educação, visando evitar que os consumidores da 3º idade sejam lesados. São muitas as relações consumeristas que envolvem esses cidadãos, que hoje são importantes atores nessa relação”, destaca Dr.ª Rosangela Tavares, que estará nesta terça-feira, às 10 horas ministrando uma palestra para idosos que participam de programa social da Uenf.

Acompanhe os principais direitos desses consumidores:

SAÚDE

Acompanhante em internação
É direito do idoso, tanto na rede pública quanto na rede privada, ter a presença de um acompanhante em seu leito.

O que fazer?
Exija esse direito da direção do hospital. Em caso de negativa, procure o Conselho de Saúde, o Conselho do Idoso ou o Ministério Público e denuncie.

Atendimento particular de saúde constitui relação de consumo e é possível procurar o PROCON, denunciar o caso à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e, se necessário, procurar a Justiça.

Contratação de plano de saúde
A operadora do plano de saúde não pode se negar a contratar com um idoso.  Exija a contratação. Se houver recusa procure o Procon, denuncie o plano de saúde à ANS e se necessário, também a Justiça.

Cobertura de doenças, próteses e tempo de internação em plano de saúde
Muitos idosos têm planos de saúde anteriores à Lei de Planos de Saúde (assinados antes de 2/01/99). Tais contratos contêm cláusulas que excluem coberturas de doenças, tratamentos e próteses, ou ainda, limitam tempo de internação.

Na grande maioria dos casos (80%) o Poder Judiciário tem aplicado o CDC (Lei 8.078/90) e declarado tais cláusulas abusivas e, portanto, nulas. Se você passar por uma dessas situações, procure o Procon e, se necessário, a Justiça.

Ausência de reajustes por mudança de faixa etária em plano de saúde
O Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de faixa etária para idosos. A ANS aplica a regra somente para contratos assinados a partir de janeiro de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto. Há decisões judiciais que aplicam a regra do Estatuto também para contratos anteriores a janeiro de 2004 e impedem a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. Mas não se trata de questão pacificada na Justiça.

TRANSPORTE

Transporte coletivo urbano e semi-urbano gratuito (ônibus de linha que circulam dentro da cidade e entre cidades vizinhas, lotações etc.)

É direito do idoso (com 60 anos ou mais) acessar esses serviços gratuitamente.

Para extensão da gratuidade a idosos entre 60 e 65 anos foi necessária lei municipal, que regulamentou este direito.

Basta apresentar qualquer documento que comprove a idade, não sendo necessário fazer cadastro, tirar “carteirinha” do idoso ou qualquer medida deste tipo.

Transporte coletivo interestadual gratuito

Cada ônibus deve reservar duas vagas gratuitas para maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários mínimos. Se houver mais de dois idosos que preencham essas características, a empresa deve dar desconto aos idosos excedentes de pelo menos 50% do valor da passagem.

O que fazer?

  • – Para utilizar o benefício, solicite um Bilhete de Viagem do Idoso nos pontos de venda da transportadora, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário da viagem.

  • – Para concessão do desconto de 50% do valor da passagem, o idoso deverá adquiri-la obedecendo aos seguintes prazos: até seis horas de antecedência para viagens com distância até 500 km e até doze horas de antecedência para viagens com distância acima de 500 km.

  • – No dia da viagem, compareça ao guichê da empresa pelo menos 30 minutos antes do início da viagem.

  • – Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio, bem como as despesas com alimentação.

Vagas reservadas em estacionamentos

É obrigatória a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para os idosos; sua localização deve garantir a melhor comodidade do idoso. Nos estacionamentos privados não existe gratuidade.

Vagas reservadas em vias públicas

Desde 2010, há uma lei federal destinando 5% das vagas de estacionamento em vias públicas para o uso exclusivo de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem mediante autorização emitida pela autoridade responsável pelo sistema viário.

CULTURA E LAZER

Direito a meia entrada
O idoso tem direito a descontos de pelo menos 50% no valor do ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais. Basta a apresentação de carteira de identidade. Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o Procon e para o Ministério Público.

PROGRAMAS HABITACIONAIS

Reserva de unidades
É direito do idoso a reserva de 3% das unidades residenciais de programas habitacionais públicos, dando-lhe prioridade na aquisição da casa própria.

FINANCIAMENTO

Empréstimo consignado

As regras sobre esta modalidade de empréstimo estão na Instrução Normativa 28 do INSS:

  • – As parcelas são descontadas diretamente do benefício;

  • – É indispensável a autorização prévia, expressa e escrita para a contratação, sendo proibida a contratação por telefone;

  • – Ao assinar o contrato, exija sua via;

  • – As taxas máximas são de 2,14% ao mês, para o empréstimo, e 3,06% ao mês, para o cartão consignado (incluídos todos os custos da operação de crédito);

  • – É vedada cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos;

  • – Para emissão do cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única no valor de R$ 15, com pagamento dividido em até três vezes;

Imposto de Renda

– Os idosos tem direito preferencial ao resgate da restituição do imposto de renda.