Procon alerta para atendimento preferencial

23/07/2015     –    às 15h20      –      Foto: Divulgação
unnamed (8)A Superintendência do Procon/Campos, preocupada com as constante denúncias de mal atendimento nos bancos, supermercados, lotéricas, concessionárias e muitas lojas, vem esclarecer sobre o que dispõe a legislação sobre o atendimento preferencial. Esse atendimento deve ser destinado aos idosos (igual ou acima de 60 anos), gestantes, mulheres com criança de colo e deficientes físicos.

A falta de sensibilidade de alguns estabelecimentos comerciais do município perante o Estatuto do Idoso tem motivado reclamações feitas pela terceira idade. Na maioria dos casos falta bom senso e pede reforço à legislação em favor dos beneficiados.

A crítica mais comum é quanto ao desrespeito à preferência imediata no atendimento às pessoas acima de 60 anos. Criada em 2003, a Lei nº 10.741 estabelece normas no setor público em favor dos idosos, como no Artigo 3º, parágrafo único, item 1 sobre a garantia de prioridade. A lei determina atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. Segundo os idosos, de forma geral, o que ocorre na prática são caixas e filas preferenciais para a terceira idade, gestantes e deficientes.

De acordo com a superintendente do Procon/Campos, Rosangela Tavares o atendimento não é o ideal. “As leis são claras, determinando o atendimento preferencial imediato, em qualquer guichê que vagar no setor de atendimento geral. Não existe previsão de guichê exclusivo, que nada mais é que uma “invenção” dos fornecedores, pois muitas das vezes o atendimento nesses guichês exclusivos demora muito mais que no atendimento normal”, destaca Rosangela Tavares.

A lei manda atender imediatamente e com preferência, não criar uma fila alternativa, esse é o entendimento do Procon/Campos e deve disponibilizado a sociedade. As pessoas devem formalizar a denúncia de mau atendimento no telefone 151, no site www.procon.campos.rj.gov.br, no facebook procon/campos, nos sites [email protected] e [email protected].