Procon: retorno dos bancos com contas sem juros

terça-feira, 10 de junho de 2014     –    Foto: Campos 24 Horas

Rosângela Tavares 4A Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon-Campos) está alertando a população campista que a greve dos vigilantes bancários terminou nesta terceira-feira (10), com retorno às atividades normais a partir desta quarta-feira (11) em todas as agências do município.

Como a decisão da 1ª Vara de Justiça da Comarca de Campos determina que os consumidores deverão quitar seus compromissos vencidos durante o período de greve apenas no primeiro dia após o fim da greve, a preocupação do Procon é que muitos consumidores não consigam pagar suas contas, em virtude da grande demanda esperada.

De acordo com a secretária de Defesa de Defesa do Consumidor, Rosangela Tavares, são esperadas muitas reclamações no órgão. “Ficamos sem o serviço desde o dia 28 de abril, com os consumidores encontrando inúmeras dificuldades para honrar suas contas. Como a decisão da Justiça concede apenas um dia para pagamento sem multa e juros, conclamamos os consumidores para se esforçarem e quitarem seus compromissos neste primeiro dia, sob pena de arcar com os juros de todo o período, caso não o façam em tempo hábil”, alerta a secretária.

Pela decisão da Justiça Estadual, todas as agências bancárias estabelecidas em Campos, com exceção das agências da Caixa Econômica Federal, devem receber as contas vencidas no período da greve, sem o pagamento de multa e juros, no primeiro dia após o fim da greve. A decisão se baseia no fato comprovado de que os consumidores não tiveram condições de arcar seus compromissos por falha na prestação do serviço do fornecedor (os bancos).

O consumidor deve buscar o banco que emitiu sua fatura ou boleto e fazer o pagamento direto no banco que originou a cobrança. Os consumidores da Caixa devem tentar o pagamento, mas, como a Justiça Federal ainda não se posicionou, provavelmente os encargos serão cobrados e o consumidor que desejar deve buscar seus direitos na esfera da Justiça Federal.