PRF: governo regulamenta pagamento extra a agente que trabalha durante a folga

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou uma portaria, nesta quarta-feira (dia 5), determinando como será o pagamento de indenização para o policial rodoviário federal que flexibilizar a folga, ou seja, que “participar, voluntariamente, de ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização da Polícia Rodoviária Federal (PRF)”. (leia mais abaixo)

Segundo a Portaria 157 são ações com dimensão operacional, relevância ou urgência, cujo atendimento não pode ser adequadamente suprido pela capacidade normal do órgão. (leia mais abaixo)

O pagamento será feito no mesmo exercício em que ocorrer a ação, desde que haja disponibilidade orçamentária da PRF para isso. (leia mais abaixo)

No mês de dezembro, pode haver antecipação de valores programados, para que não haja sobras a pagar no ano seguinte referentes ao exercício anterior. Mas, se isso ocorrer, haverá desconto no mês imediatamente seguinte ao período não efetivamente trabalhado. (leia mais abaixo)

Valor pago
O pagamento da chamada Indenização pela Flexibilização do Repouso Remunerado estará limitado a 12 horas de período trabalhado. A soma da jornada regular com o período de trabalho extra não poderá ultrapassar 24 horas, exceto quando houver necessidade de finalizar uma ocorrência em andamento, hipótese na qual as horas excedentes deverão ser compensadas. (leia mais abaixo)

O intervalo mínimo de descanso também deverá ser de 12 horas.
O limite máximo semanal de indenização por servidor será de 90% das horas trabalhadas, considerando uma jornada de 40 horas semanais.
O limite mensal da indenização por servidor será de 75% das horas trabalhadas, considerando uma jornada de 40 horas semanais.
O limite anual de indenização será correspondente a 50% da soma das horas da jornada de trabalho do efetivo da Polícia Rodoviária Federal.
A indenização não poderá ser paga cumulativamente com diárias ou indenização de campo. Se houver cumulatividade, será paga ao servidor a verba indenizatória de maior valor.

Quem fica de fora
Não poderá participar o policial rodoviário federal que tiver saldo de horas negativo, em virtude ausências e faltas injustificadas. (leia mais abaixo)

Também deve ficar de fora quem está de férias, cedido ou requisitado por outro órgão ou de licença, assim como aquele que tem histórico recente de afastamentos por motivo de saúde, a menos que apresente relatório médico autorizando o aumento de suas atividades. (leia mais abaixo)

O policial ocupante de função de confiança não poderá receber a Indenização pela Flexibilização do Repouso Remunerado, exceto se estiver submetido a controle de frequência e assiduidade diária e semanal. (leia mais abaixo)

Exceções
“Em ações policiais nas quais não haja tempo para produzir o documento de convocação e exista a necessidade de emprego policial e intervenção imediata, poderá a autoridade mobilizar de imediato o efetivo para atender a ação, devendo proceder à regularização da parte documental no prazo de até setenta e duas horas após iniciada a ação, acompanhada de sua respectiva justificativa”, afirma a portaria.

Fonte: Extra