Prestação de contas partidárias tem novas regras

sábado, 10 de janeiro de 2015 – Foto: Divulgação
prestação-de-contasEm 2015, os diretórios nacionais dos partidos políticos deverão seguir novas regras para a prestação de contas, conforme resolução do TSE.

A medida prevê a obrigação de abertura de três contas distintas, uma destinada exclusivamente aos recursos recebidos do fundo partidário, outra voltada para a movimentação das doações de campanha e uma terceira para “outros recursos”, como sobras financeiras de campanha, comercialização de bens e produtos ou realização de eventos.

Todas as doações deverão ter a identificação do doador, o que permitirá à Justiça Eleitoral analisar a origem dos recursos. Outra importante alteração obriga os bancos a fornecer mensalmente os extratos eletrônicos da movimentação financeira dos partidos à Justiça Eleitoral.

A aplicação das novas regras para os órgãos estaduais está prevista apenas para o exercício de 2016, com a apresentação das prestações de contas em 2017. Já os órgãos municipais somente estarão obrigados a adotá-la a partir do exercício de 2017, com a entrega da prestação de contas em 2018.