Prefeitura vai revogar exigência de comprovante em shoppings e táxis

No início da tarde desta quinta-feira (2), o prefeito Eduardo Paes anunciou que vai revogar a decisão de estender a exigência do comprovante de vacinação a shoppings, táxis e carros de aplicativo. (leia mais abaixo)

Essa atualização deve ser publicada no Diário Oficial da capital na manhã desta sexta-feira (3).(leia mais abaixo)

 A ampliação da cobrança do passaporte tem como objetivo controlar a variante Ômicron do novo coronavírus.(leia mais abaixo)

Segundo o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, uma mulher que veio de Johannesburgo, na África do Sul, testou positivo e pode estar com a mutação.(leia mais abaixo)

O comprovante de vacinação é exigido de acordo com a faixa etária e a vacina que o usuário tomou. A comprovação pode ser feita com o certificado de vacinação digital da plataforma ConectSUS ou com o cartão de vacinação.(leia mais abaixo)

Locais e serviços que exigem o comprovante:(leia mais abaixo)

1 – academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico, clubes sociais e vilas olímpicas;

2 – estádios e ginásios esportivos;

3 – cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, áreas de recreação infantil e pistas de patinação;

4 – centros de atividades de entretenimento, boates, casas de espetáculos e espaços de festas e eventos em geral que dependam de autorização transitória;

5 – museus, galerias, espaços de exposição de arte, aquários, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, espaços de apresentações e drive-ins;

6 – espaços de conferências, convenções e feiras comerciais;

7 – estabelecimentos de hospedagem e acomodação de qualquer espécie, locação de imóveis por temporada e serviços contratados por aplicativo;

8 – bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios e serviços de alimentação, para a acomodação de clientes sentados nas áreas internas ou protegidas por cobertura de qualquer natureza;

9 – estabelecimentos de serviços de embelezamento, estética e congêneres;

10 – shopping centers e centros comerciais; e

11 – serviços de transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo.

*Fonte: R7