O eleitor que quiser usar camiseta de partido ou de candidato no dia do segundo turno, marcado para este domingo (30), está liberado. Esse tipo de manifestação é permitida pelo Código Eleitoral, assim como todas as ações individuais e silenciosas, como, por exemplo, o uso de adesivos, bandeiras, broches e bonés. (leia mais abaixo)
É permitido, inclusive, votar com a camisa da seleção brasileira de futebol. O eleitor também pode votar de chinelo e até mesmo descalço. A única orientação é que não entre sem camisa ou usando roupa de banho, como biquíni, maiô ou sunga.(leia mais abaixo)
Outras manifestações, principalmente, com aglomeração de pessoas com camisetas padronizadas, não são permitidas até o encerramento da votação. Uso de alto-falantes e amplificadores de som, realização de carreatas, motociatas, comícios e divulgação de qualquer material de eleição também estão proibidos.(leia mais abaixo)
Assim como no primeiro turno, os candidatos e os eleitores também não podem publicar nas redes sociais nenhum novo conteúdo de campanha. Também é proibido impulsionar qualquer conteúdo de campanha na internet. Condutas como compra de votos e boca de urna são enquadradas como crimes eleitorais. Quem descumprir as regras poderá receber multa e até ser preso.