Rio – Uma nova portaria publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aumenta o prazo para a venda do carro adquirido por pessoas com deficiência (PCD). Até então, os beneficiados pela lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que garante a isenção de impostos na compra de um carro zero quilômetro, poderiam adquirir automóveis e ser isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a cada dois anos.
A portaria, que trouxe mudanças para os PCDs, foi idealizada durante a 169ª Reunião Ordinária do Confaz e passou a valer no dia de sua publicação. A mudança mais importante na nova resolução é que fica determinado um novo prazo para transferência de veículo adquirido por PCD com isenção de ICMS. O tempo só vale após quatro anos, se for para pessoa não portadora de deficiência.