Pandemia: MPRJ, Defensoria e Agenersa firmam acordos com empresas de gás para evitar a suspensão do fornecimento

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, a Defensoria Pública do Estado do Rio e a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Energia do Estado do Rio (Agenersa), firmaram nesta sexta-feira (11/09), dois Termos de Ajustamento de Conduta com a CEG, atual Naturgy, e a CEG-Rio, para que as empresas cumpram protocolos de obrigações relativos ao fornecimento de gás e de comunicação com os consumidores.

Em um dos documentos, as empresas se comprometem a, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), não interromperem o fornecimento de gás canalizado em residências que, durante a inspeção quinquenal de segurança, apresentaram o status “conforme com restrição”. A medida foi adotada pois, durante o período de pandemia, as autoridades médicas e sanitárias indicam o distanciamento social como medida mais eficaz para desacelerar o contágio, sendo certo que o status “conforme com restrição” indica uma irregularidade sanável, que não importa risco imediato para os ocupantes do imóvel.

No outro TAC assinado com a Naturgy e a CEG-Rio foi estipulado que as empresas deverão retirar de suas comunicações oficiais aos consumidores a informação de que a inspeção quinquenal de segurança deve ser realizada, obrigatoriamente, até o final de 2020. De acordo com TAC assinado entre o MPRJ, Defensoria e Agenersa com as mesmas empresas, em março de 2018, o prazo estipulado para a realização da vistoria expira em 2023.

Segundo o promotor de Justiça Guilherme Magalhães Martins, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, cada TAC beneficiará um universo de cerca de quatro milhões de consumidores, que não mais correrão o risco de ter o fornecimento de gás cortado em um momento em que ainda é alto o índice de contaminação pelo novo coronavírus.

“Da mesma forma, é aprofundado o direito de informação dos consumidores, no sentido de que a Naturgy e a CEG-Rio deverão retirar de seus sites, dos boletos de cobrança e de outros meios legítimos de comunicação qualquer referência a uma inspeção quinquenal de segurança prevista na lei estadual 6.890/2014 antes de 2023, aperfeiçoando a prestação dos seus serviços, do ponto de vista da transparência e da clareza”, destaca o promotor.

Veja abaixo os documentos
TAC do fornecimento de gás
TAC da comunicação da inspeção quinquenal