O que acontece com o trabalhador que fica doente no período de home office?

Mesmo respeitando a quarentena e tomando todos os cuidados, o profissional que está em home office pode ficar doente. Quando isso acontece, os procedimentos adotados são os mesmos que seriam realizados se ele estivesse em um espaço físico. (leia mais abaixo)

O colaborador deve procurar o atendimento médico, junto ao médico do trabalho da empresa. Caso não tenha, pode ir a um médico do plano de saúde ou do serviço público. O profissional vai avaliar o caso e, caso julgue que o trabalhador não tem condições de desempenhar suas funções, poderá afastá-lo.

Nesse caso, assim como aconteceria em uma situação normal, o colaborador deve justificar a sua falta usando o atestados ou laudos médicos para comprovar que está doente e ter o abono das faltas.

Como o período de afastamento varia de acordo com a doença, nos primeiros 15 dias de afastamento a pessoa recebe pela empresa. Depois disso, passa a ser pago por meio do auxílio-doença da Previdência Social.

E se estiver doente devido ao coronavírus?
Nesse caso, a indicação é a de que a pessoa seja afastada das suas atividades laborais imediatamente. No entanto, cabe ao colaborador a tarefa de entrar em contato com a empresa e informá-la do ocorrido.

Embora isso possa ser feito por telefone, é indicado oficializar o comunicado por e-mail. Além disso, é preciso enviar o atestado médico para o RH da empresa. Isso é necessário para que as faltas sejam abonadas.

5 benefícios para o trabalhador sacar durante crise
Os trabalhadores brasileiros podem receber, ainda em 2020, nada menos que 5 tipos de pagamentos diferentes nos programas do governo federal. São, ao todo, dois pagamentos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e três no PIS.

Um deles é o abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou com carteira assinada em 2018. Os saques nessa modalidade poderão ser feitos até 29 de maio.

O outro também corresponde ao abono PIS/PASEP, mas para quem trabalhou em 2019. Os saques poderão ser feitos a partir do segundo semestre.

Há ainda, o rendimento anual do fundo do PIS. O valor será pago somente para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não sacou os recursos.

Os outros dois são referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Um deles é o saque-emergencial que, por conta da pandemia, vai permitir a retirada de até R$ 1.045 por conta. Todos os trabalhadores poderão sacar.

A outra modalidade liberada no FGTS foi o saque-aniversário, anunciada desde o ano passado. As retiradas, que começaram em 1º de abril deste ano, podem garantir recursos anuais no mês de aniversário do trabalhador.

Fonte: Notícias Concursos