A Prefeitura de Campos publicou novo decreto nesta terça-feira (02) atualizando as medidas de prevenção e combate à Covid-19. O município se mantém no nível III – fase amarela, que indica situação de atenção máxima do Plano de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais. As novas medidas valem até a próxima segunda-feira (08). (leia mais abaixo)
O novo decreto, nº 071/2021, libera o funcionamento dos cinemas no âmbito da municipalidade com redução de capacidade em 30% dos expectadores, respeitando o protocolo “Regras da vida” e protocolos específicos da Vigilância Sanitária. Também libera para uso os dispositivos públicos pertencentes à Fundação Cultural e Jornalística Oswaldo Lima, exclusivamente para a administração pública de forma institucional, devendo estes espaços estarem restritos em sua capacidade a 30% (trinta por cento). (leia mais abaixo)
Ainda de acordo com o decreto ficam mantidas as liberações constantes no decreto nº 53/2021 de entrada nos shoppings centers para idosos e crianças, vem como atividade de bares, restaurantes e congêneres até as 0h, estando permitida a atividade de música ao vivo com dois componentes devendo ser respeitado o distanciamento social e as regras de higiene.
Algumas atividades ficam mantidas com restrições, entre elas, a redução da capacidade de circulação de pessoas em ônibus, vans e outros meios de transporte coletivo em 50%, bem como a recomendação que os táxis e motoristas de aplicativos trabalhem com vido dos carros abertos. Também fica mantida a redução em 30% da capacidade de lotação dos estabelecimentos bancários, lotéricas, correios e congêneres cabendo à gerência destes estabelecimentos a responsabilidade de organizar filas externas e evitarem aglomerações. Seguem suspensos grandes eventos, shows com música ao vivo com banda e similares, devendo ser analisado estudo de impacto do retorno escalonado em decreto específico.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO – O atendimento ao público em todos os órgãos municipais da Administração Direta e Indireta retornará ao seu horário habitual de funcionamento.
Fica mantida a flexibilização temporária da atividade de trabalho presencial dos servidores da administração municipal direta ou indireta, podendo adotar o regime Home office e fazer escala de atendimento presencial para se evitarem aglomerações.
Ainda segundo o decreto, fica convocado o Gabinete de Crise Covid-19 criado pelo decreto nº 002/2021 para reunião em 08 de março de 2021, às 9h, no auditório da Prefeitura para informações e novas ações a serem implementadas.
CONFIRA ABAIXO O DECRETO NA ÍNTEGRA
Art. 1º – Fica mantida, com base no artigo 7º, parágrafo III do Decreto Municipal nº 118/2020, a situação municipal para o nível III – fase AMARELA, que indica situação de atenção máxima no plano de retomada de atividades econômicas e sociais.
Art. 2º – Ficam mantidas as liberações constantes no decreto nº 53/2021, quais sejam
a liberação de entrada nos shoppings centers para idosos e crianças, bem como atividade
de bares, restaurantes e congêneres até a 0h (zero hora), estando permitida a atividade de
música ao vivo com 2 (dois) componentes devendo ser respeitado o distanciamento social
e as regras de higiene.
Art. 3° – Ficam liberados os cinemas no âmbito da municipalidade a funcionarem
com redução de capacidade em 30% (trinta por cento) dos espectadores, respeitando-se o seguimento dos protocolos “Regras da vida” e protocolos específi cos da Vigilância
Sanitária.
Art. 4º – Ficam liberados para uso os dispositivos públicos pertencentes à Fundação
Cultural Jornalista Oswaldo Lima, EXCLUSIVAMENTE para a administração pública de
forma institucional, devendo estes espaços estarem restritos em sua capacidade a 30%
(trinta por cento).
Art. 5º – Ficam mantidas com restrições as seguintes atividades:
I – circulação de pessoas em ônibus, vans e outros meios de transporte coletivo, com
redução em 50% (cinquenta por cento) da capacidade, bem como a recomendação que os
táxis e motoristas de aplicativos trabalhem com vidro dos veículos abertos;
II – estabelecimentos bancários, lotéricas, correios e congêneres, com redução em 30%
(trinta por cento) da capacidade de lotação, cabendo à gerência destes estabelecimentos a
responsabilidade de organizar filas externas e evitarem aglomerações.
Art. 6º – Permanecem suspensos os grandes eventos, shows com música ao vivo com
banda e similares, devendo ser analisado estudo de impacto do retorno escalonado em
Decreto específico.
Art. 7º – O atendimento ao público em todos os órgãos municipais da Administração
Direta e Indireta retornará ao seu horário habitual de funcionamento.
Art. 8º – Fica mantida a flexibilização temporária da atividade de trabalho presencial dos
servidores da Administração Municipal Direta ou Indireta, podendo adotar o regime Home
Office e fazer escala de atendimento presencial para se evitarem aglomerações.
Art. 9º – Fica determinado que o Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária de
Campos dos Goytacazes-RJ, a Superintendência de Posturas e a Secretaria Municipal de
Segurança Pública, com apoio da Polícia Militar, deverão inspecionar e exercer seu poder de
polícia sanitária através da garantia do cumprimento do protocolo “regras da vida” e demais
protocolos específicos, ficando os estabelecimentos que desacatarem a determinação
sujeitos à interdição, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
Art. 10 – Fica convocado o Gabinete de crise Covid-19 criado pelo decreto nº 002/2021
para reunião em 08 de março de 2021, às 9h, no auditório da Prefeitura Municipal de
Campos-RJ, para informações e novas ações a serem implementadas.
Art. 11 – Este Decreto vigorará entre a 0h de 02 de março de 2021 e 23h 59min de 08
de março de 2021, revogando-se as disposições em contrário.