Novas regras da aposentadoria desagradam 61%

26/09/2015   18h   –   Foto: Divulgação
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Cerca de  61% dos brasileiros não estão satisfeitos com as novas regras de aposentadoria e as consideram piores que as atuais, aponta uma pesquisa da agência Hello Research.

A rejeição é mais forte no grupo entre 46 e 59 anos, formado por pessoas que estão próximas de se aposentar.

Na análise por regiões, a maior reprovação é dos moradores do Sul, com 68% dos entrevistados. Na sequência aparece o Nordeste, com 65%, Sudeste e Centro-Oeste, empatados com  58%, e o Norte, com 54%.

O brasileiro parece ter se informado bem sobre a Medida Provisória da aposentadoria. Ao todo, 67% dos entrevistados confirmaram terem conhecimento sobre estas novas regras e 58% sabem dizer o que mudou no novo projeto.

Entenda o que deve mudar

Na última quarta-feira  (23), o Congresso Nacional manteve o veto da presidente Dilma Rousseff ao texto que acabou com o fator previdenciário,  estabelecendo a regra de 85/95 para a aposentadoria – de acordo com o cálculo, quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85 anos, as mulheres poderiam receber a aposentadoria integral; para os homens, o período seria de 95 anos.

Atualmente, pela regra do fator, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é 35 anos para homens e 30 para mulheres, o valor do benefício é reduzido para quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso masculino, ou 60 anos, no feminino.

Com o veto, o Executivo propôs a manutenção da fórmula 85/95, mas criou um dispositivo de escalonamento para aplicação da regra, que considera o aumento da expectativa de vida do brasileiro.

De acordo com a proposta, as somas da idade e do tempo de contribuição deveriam ser aumentadas em um ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2017 (86/96). O escalonamento continuaria em 1º de janeiro de 2019 (87/97), depois em 1º de janeiro de 2020 (88/98), 1º de janeiro de 2021 (89/99) e 1º de janeiro de 2022 (90/100).

O deputado Afonso Florence (PT-BA), relator da MP, fez algumas modificações no texto enviado pelo Executivo, alargando o período do escalonamento, que só teria início após 31 de dezembro de 2018, quando, então entraria a fórmula 86/96.  A partir daí, o escalonamento seria aplicado em 2020, 2022, 2024, deixando a aplicação da fórmula 90/100 para 2026.

A alteração não significa que as regras já entrarão em vigor. Antes disso, o texto da MP precisa ser votado Câmara dos Deputados e no Senado até o dia 15 de outubro, quando perde a validade.