O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcisio Vieira de Carvalho Neto negou, nesta sexta-feira(15), pedido de liminar em reclamação apresentada pelo ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, contra a decisão do juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Ralph Manhães, que decretou sua prisão domiciliar.
A defesa do Garotinho aguarda agora o julgamento que deverá ocorrer nos próximos dias no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), onde a desembargadora Cristina Feijó negou habeas corpus (HC) e deixou para o plenário da Corte decidir sobre o pedido de liberdade do ex-governador.
A decisão do juiz de Campos foi proferida sob a alegação de que Garotinho teria contrariado os acórdãos proferidos pelo TSE em dois habeas corpus. O político está em prisão domiciliar desde a última quarta-feira (13) em sua residência, no bairro da Lapa, em Campos.
Na decisão de hoje, o ministro Tarcisio destacou que, “na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, constitui requisito de admissibilidade da reclamação a ‘estrita aderência entre a decisão reclamada e o paradigma invocado, não servindo de sucedâneo recursal’”.
Nesse sentido, sem analisar o mérito da questão (se a decretação da prisão fora ou não ilegal), o ministro concluiu pelo não cabimento da reclamação, por entender não ser esta classe processual a adequada nessa situação.
FONTE: SITE DO TSE