Uma mulher publicou um vídeo mostrando ferimentos no rosto e relatando que sofreu agressões durante anos de relacionamento. Na gravação, ela afirma que decidiu romper o silêncio depois de uma nova violência e pede justiça. O relato chama atenção para uma realidade que exige acolhimento, proteção rápida e uma resposta sem culpabilizar a vítima.
Atenção: as imagens abaixo mostram ferimentos e podem causar desconforto. O conteúdo é apresentado com finalidade informativa e de prevenção.

O que a Lei Maria da Penha garante
A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, criou mecanismos para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela alcança violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Entre as medidas protetivas que podem ser determinadas pela Justiça estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação ou contato com a vítima e familiares, a restrição do porte de armas e outras providências necessárias para reduzir o risco. A mulher pode buscar atendimento na Polícia Militar, delegacia comum ou especializada, Ministério Público, Defensoria Pública, serviços de saúde e rede municipal de assistência.
A vítima não precisa esperar uma agressão ainda mais grave para pedir ajuda. A Lei nº 14.550/2023 reforçou que a medida protetiva pode ser concedida a partir do relato da mulher sobre a situação de violência, independentemente da existência de inquérito, ação judicial ou boletim de ocorrência, conforme a avaliação do caso.
Onde pedir ajuda
- 190 — Polícia Militar: para emergência, agressão em andamento ou risco imediato.
- 180 — Central de Atendimento à Mulher: serviço nacional gratuito, disponível 24 horas, para orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias.
- 100 — Disque Direitos Humanos: recebe denúncias de violações de direitos humanos, inclusive situações envolvendo mulheres e outras pessoas vulneráveis.
- 181 — Disque Denúncia: canal anônimo disponível em diversos estados. No Rio de Janeiro, o Disque Denúncia também atende pelo telefone (21) 2253-1177.
Se telefonar puder aumentar o risco, procure um local seguro e peça a uma pessoa de confiança para acionar a rede de proteção. Preserve mensagens, fotos, laudos, nomes de testemunhas e outros registros somente quando isso puder ser feito com segurança. A responsabilidade pela violência é sempre do agressor, nunca da vítima.
Como familiares e amigos podem ajudar
Escute sem julgar, não pressione a mulher a tomar uma decisão imediata e não confronte o agressor por conta própria. Ajude a construir uma saída segura, reúna documentos essenciais, combine uma palavra-código para emergências e acompanhe a vítima aos serviços de atendimento quando ela desejar.
Em caso de perigo imediato, ligue para o 190. Para orientação e encaminhamento em todo o país, ligue para o 180.
Fontes: Lei Maria da Penha; Lei nº 14.550/2023; Ministério das Mulheres — Ligue 180; vídeo original no Instagram.