MPRJ ajuiza ação contra o casal Garotinho: Morar Feliz

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), ajuizou, na última sexta-feira (17), ação civil pública (ACP) contra o casal Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho, por suspeita de irregularidades no programa de casas populares do Morar Feliz, em Campos. Também são réus na ação a empresa Odebrecht, o Município de Campos dos Goytacazes e outros envolvidos em irregularidades e superfaturamento em contratos administrativos. (leia mais abaixo)

Os atos de improbidade consistem em recebimento e pagamento de vantagens indevidas decorrentes de superfaturamento em obras para construção de residências populares entre os anos de 2009 e 2014 no Município de Campos dos Goytacazes, advindas dos contratos administrativos nº 306/2009, referente ao programa Morar Feliz I e nº 085/2013, do Morar Feliz II. (leia mais abaixo)

Os contratos administrativos celebrados pelo Município de Campos dos Goytacazes foram direcionados para beneficiar a pessoa jurídica Odebrecht Engineering Internacional S/A. Análise técnica do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) constatou superfaturamento de mais de R$ 87 milhões. Além disso, imputa-se ao casal Garotinho o recebimento de R$ 25 milhões em pagamentos ilícitos (propina) antes e durante a execução dos contratos. (leia mais abaixo)

“Ao longo das apurações, verificou-se que o procedimento licitatório foi flagrantemente direcionado para que a Odebrecht fosse a empresa vencedora dos certames, os quais resultaram em contratações que, somadas, ultrapassavam o valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), em prejuízo dos cofres públicos do Município de Campos dos Goytacazes”, diz a petição inicial da ACP, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. (leia mais abaixo)

Na inicial, o MPRJ requer a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa e o ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 112.566.206,25, além da indisponibilidade de bens. Estão previstas, ainda, as sanções de perda dos cargos públicos, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

*Fonte: Ascom MPRJ