O Ministério Público Estadual do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), através da Ação Civil Pública, entrou com um pedido para tornar indisponíveis os bens do ex-Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Brand Arenari, no valor de R$ 1.428.665,13, por atos de improbidade administrativa, em razão de aquisição de “kits escolares de alimentação” no governo do ex-prefeito Rafael Diniz (Cidadania). (leia mais abaixo)
A principal suspeita é de que houve prática de sobrepreços em contratos fechados com a Quotidien e a Nutriplus, esta uma empresa de fachada que integra a “Máfia das Merendas”, sistema que consistia em fraudar licitações para o fornecimento de merendas a creches e escolas da rede pública, principalmente no Estado de São Paulo, constando, inclusive, no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade. (leia mais abaixo)
O esquema de sobrepreços nos produtos contratados pelo Município de Campos com a sociedade empresarial causou dano total ao erário municipal apurado no montante de R$ 1.248.375,66 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e setenta e cinco reais e sessenta seis centavos), assim especificados: (leia mais abaixo)
• R$ 117.855,00, correspondentes ao fornecimento de 24.300 kits alimentares para as creches;
• R$ 654.298,95, correspondentes ao fornecimento de 134.907 kits alimentares para as escolas;
• R$ 476.221,71, referentes ao BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), considerando que, para o mesmo tipo de Kits alimentares (creche e escola), foram cobrados valores diferentes. (leia mais abaixo)
O MP utilizou a planilha comparativa dos preços apresentados pelos Supermercados Superbom, Extra e Assaí e concluiu existência de sobrepreços “referentes ao BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), considerando que, para o mesmo tipo de kits alimentares (creche e escola), foram cobrados valores diferentes para o mesmo serviço, além de atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios (montagem, armazenamento, logística na elaboração de cestas básicas)”. (leia mais abaixo)
Ademais, foi constatado, ainda, que a municipalidade possui contrato em vigor com a “Nutriplus” para fornecimento regular de alimentação nas escolas e creches municipais (contrato n. 182/2018, o qual já sofreu dois aditivos temporais), sendo certo que o referido contrato é objeto de processo que tramita no Tribunal de Contas Estadual (TCE/RJ nº 211.134-3/19), tendo sido identificadas diversas irregularidades em sede de Auditoria Governamental Ordinária, dentre as quais execução parcial do contrato, superfaturamento e fiscalização contratual precária. (leia mais abaixo)
Os danos aos cofres públicos tiveram origem no “Contrato nº 0038/2020-COVID-19”, celebrado em 03/04/2020, mediante dispensa de licitação, entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Campos dos Goytacazes, pelo secretário (réu) Brand Arenari, e a pessoa jurídica “Quotidien Comercial Atacadista Ltda.”, que teve como objetivo o fornecimento de kits alimentares para os estudantes da rede municipal de ensino durante o período de suspensão das aulas.