O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (7) o desbloqueio das contas em redes sociais do influenciador digital Bruno Aiub, conhecido como Monark. (leia mais abaixo)
Segundo o ministro, com o avanço das investigações, a restrição pode ser desfeita. O influencer é investigado por incitação ao crime em publicações que propagavam, de acordo com a Polícia Federal, desinformação e discursos de ódio, atentando contra as instituições e o estado democrático de direito. (leia mais abaixo)
Moraes manteve a exclusão das postagens consideradas ilícitas, mas liberou que Monark volte a operar as contas. (leia mais abaixo)
“No atual momento da investigação, entretanto, não há necessidade da manutenção dos bloqueios determinados nas redes sociais, devendo, somente, ser excluída as postagens ilícitas que deram causa a decisão judicial”, escreveu. (leia mais abaixo)
O ministro fixou multa de R$ 20 mil em caso de reiteração de publicações com “promoção, replicação e/ou compartilhamento com conteúdo que possa caracterizar grave e ilícita desinformação e discursos de ódio”, atentando contra as Instituições. (leia mais abaixo)
Investigação desde 2023 – Monark teve contas bloqueadas no âmbito do inquérito que investiga os atos antidemocráticos de 8 de janeiro – quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. (leia mais abaixo)
Em abril do ano passado, Moraes proibiu o influencer de espalhar fake news sobre a atuação do Supremo ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (leia mais abaixo)
Em agosto de 2023, o ministro Alexandre de Moraes já tinha multado em R$ 300 mil o influencer pelo descumprimento e determinou a abertura de um inquérito para investigar o podcaster. (leia mais abaixo)
A PF também apntou ao Supremo que o influencer cometeu crime de descumprimento de decisão judicial. (leia mais abaixo)
De acordo com as investigações, o influencer criou novos perfis para reproduzir conteúdo com desinformação, já vedado pelo Supremo e tentou lucrar com o material. (leia mais abaixo)
Conforme o Código Penal, quem exerce atividade ou direito de que foi suspenso ou privado por decisão judicial pode ser punido com três meses a dois anos de detenção, ou multa. (leia mais abaixo)
Para a PF, a desobediência à ordem judicial ficou caracterizada pela “reiterada recusa em acatar a determinação judicial de cessar a divulgação de notícias fraudulentas”.
Fonte: g1