Um dia após ter lançado a possibilidade de extinguir o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, voltou atrás. Em uma postagem na rede social Twitter, ele escreveu que a modalidade de saque será “objeto de amplo debate” entre o Conselho Curador do FGTS e as centrais sindicais. (leia mais abaixo)
“A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, escreveu o ministro. (leia mais abaixo)
A declaração sobre um eventual fim do saque-aniversário foi dada na última quarta-feira (4). Em seguida, a própria assessoria de imprensa do ministério confirmou a informação de que a pasta pretendia encerrar a modalidade. (leia mais abaixo)
“A manutenção ou não do saque-aniversário do FGTS será objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais. A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, postou o ministro no Twitter. (leia mais abaixo)
Desde a entrada em vigor do saque-aniversário, em abril de 2020, 28 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade e retiraram R$ 34 bilhões do FGTS. Em média, R$ 12 bilhões são retirados por ano. (leia mais abaixo)
Retiradas anuais
Por meio do saque-aniversário, o trabalhador pode retirar, a cada ano, uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa. O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador. (leia mais abaixo)
A adesão ao saque-aniversário, no entanto, exige cuidado. Pelas regras atuais, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. (leia mais abaixo)
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto, existe uma carência na reversão da modalidade. (leia mais abaixo)
Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
Fonte: R7