MP se posiciona contra a impugnação da candidatura de Carla Machado

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se posicionou e foi contra a impugnação da candidatura à reeleição da prefeita Carla Machado (PP). Nos próximos dias, o pedido de impugnação – protocolado pela coligação “A Voz de São João da Barra Não Vai Calar”, composta pelos partidos PSC e PSD – deve ser julgado pelo juiz Eron Simas, responsável pela 37ª Zona Eleitoral. (leia mais abaixo)

Segundo o pedido de impugnação, Carla está inelegível em razão de seu nome constar na lista de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo a promotora Ludimila Bissonho “de fato, houve julgamento de desaprovação das contas pelo TCE”. Porém, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), “em caso de indeferimento das contas do chefe do Executivo municipal, caberá à Câmara de Vereadores o poder de julgar as contas da diretoria e do prefeito, a consequente decisão de inelegibilidade”, o que não ocorreu.